Um parlamentar está usando o gabinete para apoiar um político. Afixou um cartaz na porta do gabinete com o escrito Bolsonaro 2026

por Ouvidoria última modificação 30/12/2025 13h19

O vereador Danilo afixou um cartaz de apoio a um político (Bolsonaro) na porta de seu gabinete, o que fere a lei, pois está usando um bem público para fins de campanha.

: 09/12/2025 18h20
: Denúncia
: Parlamentar
: 20251209182057
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidor
: 30/12/2025 11h08
: Tramitando

Prezado Cidadão,

Inicialmente, cumpre-nos agradecer pela iniciativa e pelo exercício de sua cidadania ao utilizar os canais institucionais disponíveis para a participação e o controle social.

Em atenção ao questionamento apresentado acerca da afixação, na porta do gabinete parlamentar, de placa contendo a expressão “Bolsonaro 2026”, cumpre prestar os esclarecimentos pertinentes, com base exclusiva na legislação vigente e na jurisprudência efetivamente consolidada da Justiça Eleitoral.

Inicialmente, é importante registrar que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece distinção clara entre manifestação política ou ideológica e propaganda eleitoral antecipada ilícita. A Lei nº 9.504/1997 – lei das eleições, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.488/2017, adotou critério restritivo para a configuração de propaganda antecipada sujeita a sanção, exigindo, de forma cumulativa ou alternativa, a presença de pedido explícito de voto ou a utilização de meio expressamente vedado.

Esse entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que reiteradamente decidiu que a simples menção a nome de liderança política, a eventual candidatura futura ou a slogan de cunho político, desacompanhada de pedido explícito de voto, não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada ilícita. O TSE tem afirmado que referências a eleições futuras ou a possíveis candidaturas integram o debate político legítimo e são protegidas pela liberdade de expressão, desde que não haja emprego de expressões semanticamente equivalentes a pedido de voto nem intenção inequívoca de captação antecipada do eleitorado.

No mesmo sentido, a Justiça Eleitoral tem destacado que a atuação de parlamentares possui natureza essencialmente política, sendo inerente ao exercício do mandato a manifestação de posicionamentos ideológicos e alinhamentos políticos. A jurisprudência não estabelece vedação absoluta à manifestação política em ambientes institucionais, mas apenas à utilização de bens públicos como instrumentos de propaganda eleitoral, o que demanda demonstração concreta de finalidade eleitoral ilícita. Tal finalidade não se presume a partir da simples aposição de frase sem conteúdo convocatório ou eleitoral explícito.

A regulamentação do tema pelo Tribunal Superior Eleitoral reforça esse entendimento ao delimitar com precisão as hipóteses de propaganda eleitoral antecipada passível de sanção, preservando expressamente a liberdade de manifestação do pensamento político. O próprio TSE tem advertido que o controle jurisdicional não pode resultar em censura prévia nem em supressão do debate político legítimo, sob pena de violação aos direitos fundamentais assegurados pelo art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.

Dessa forma, à luz da legislação eleitoral e da jurisprudência efetivamente existente, a expressão ora questionada ao Parlamentar, de forma isolada e sem outros elementos que indiquem pedido de voto, configura sua manifestação política ou ideológica, e não propaganda eleitoral antecipada ilícita. Eventual irregularidade da manifestação do vereador, dependeria da comprovação inequívoca de que sua conduta extrapolou o campo da liberdade de expressão e se converteu em instrumento de campanha eleitoral, o que, segundo o entendimento consolidado do TSE, não se presume.
 

Entendendo ter prestado os devidos esclarecimentos, permanecemos à disposição.

 
Atenciosamente,
Ouvidoria - Câmara Municipal de Itabirito

2

: ouvidor
: 30/12/2025 13h19
: Resolvida

Sem mais nada a tratar, declaro encerrado este atendimento.

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