Perguntas Frequentes

por CamaraItabirito — última modificação 23/07/2025 16h43

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

 

  1. 1.       O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Itabirito é o órgão do Poder Legislativo responsável por elaborar leis, fiscalizar o Poder Executivo e representar os interesses da população. Sua principal missão é garantir que as decisões que afetam a cidade sejam tomadas com responsabilidade, transparência e participação popular.

 

Composta por vereadores eleitos diretamente pelos cidadãos, para mandatos de quatro anos, a Câmara atua na criação de das normas municipais, na fiscalização da administração pública e no controle da aplicação dos recursos públicos.

 

Além de legislar e fiscalizar, os parlamentares promovem espaços de diálogo com a sociedade, apresentam propostas de melhorias e acompanham temas essenciais como educação, saúde, mobilidade urbana, orçamento, meio ambiente e desenvolvimento local.

 

Cada vereador contribui com ideias, propostas e compromissos voltados ao bem coletivo, exercendo seu papel de forma plural e democrática. Mais do que um espaço de debate, a Câmara é um símbolo da democracia local, onde diferentes vozes se encontram em busca de soluções para os desafios do município.

 

A Câmara também promove audiências públicas, debates e reuniões plenárias, fortalecendo o envolvimento direto da sociedade nas decisões políticas e na construção de políticas públicas mais justas e eficaz.

 

Em resumo, a Câmara Municipal de Itabirito é a “CASA DO POVO ITABIRITENSE” — um espaço democrático onde se discutem e constroem as decisões que moldam o presente e o futuro da cidade, por meio da atuação dos representantes eleitos pelo voto popular.

 

  1. 2.       Quais são as principais funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Itabirito é o órgão que representa o Poder Legislativo do município, responsável por garantir a legalidade, a transparência e a participação democrática nas decisões que afetam a cidade.

 

Suas principais funções são:

♦   Criar leis municipais: a Câmara debate, elabora e aprova leis que regulam a vida no município, tratando de temas como educação, saúde, transporte, meio ambiente, tributos, zoneamento urbano, entre outros.

♦   Fiscalizar a Prefeitura: a Câmara exerce controle sobre os atos do Poder Executivo, acompanhando o uso do dinheiro público e cobrando responsabilidade e transparência da administração municipal. Pode, por exemplo, abrir comissões de investigação, pedir informações ao prefeito e analisar contratos.

♦   Analisar e aprovar o orçamento: cabe à Câmara aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos que definem como os recursos públicos serão aplicados.

♦   Julgar autoridades municipais: nos casos previstos em lei, a Câmara pode julgar o prefeito, o vice-prefeito ou vereadores por infrações político-administrativas, podendo aplicar penalidades como a cassação de mandato.

♦   Promover a participação popular: a Câmara também é um espaço de escuta e diálogo com a sociedade. Realiza audiências públicas, sessões abertas e incentiva o contato direto entre os cidadãos e os vereadores.

 

A Câmara Municipal age de forma coletiva e institucional, sendo um pilar essencial da democracia local e da fiscalização dos poderes.

 

  1. 3.       A Câmara Municipal pode fiscalizar o prefeito?

Sim. Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar o Poder Executivo, o que inclui não apenas o Prefeito, mas também os secretários municipais, os órgãos da administração pública, os serviços públicos prestados e as obras realizadas no município.

 

Essa fiscalização é exercida pelos vereadores por meio de:

♦   Requerimentos de informação e documentos;

♦   Convocação de autoridades municipais para prestar esclarecimentos;

♦   Análise e julgamento das contas públicas do Executivo;

♦   Denúncias e investigações, inclusive com a possibilidade de abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);

♦   Vistorias e visitas técnicas a obras, repartições públicas e serviços contratados.

 

Essa atuação garante transparência, controle dos gastos públicos e o cumprimento das leis, fortalecendo a democracia e o bom funcionamento da administração municipal.

 

  1. 4.       Quem fiscaliza a Câmara Municipal?

A Câmara é fiscalizada por diversos órgãos e mecanismos, garantindo a transparência e o bom uso dos recursos públicos. Entre os principais responsáveis pela fiscalização estão:

♦   Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, que analisa as contas da Câmara e verifica a legalidade dos gastos públicos;

♦   Ministério Público, que pode investigar irregularidades e cobrar medidas corretivas, caso haja indícios de ilegalidade;

♦   Sociedade, por meio do acesso à informação, da atuação de conselhos, da imprensa e de mecanismos como a Ouvidoria;

♦   Controladoria Interna da Câmara, que é um setor técnico responsável por acompanhar a legalidade e regularidade dos atos administrativos.

 

Além disso, qualquer cidadão pode acompanhar as atividades da Câmara, solicitar informações, participar de audiências públicas e apresentar denúncias ou sugestões, exercendo assim o controle social.

 

  1. 5.       Qual a composição da Câmara Municipal de Itabirito?

A Câmara Municipal de Itabirito é composta, atualmente, por 15 vereadores eleitos pela população para a legislatura de 2025 a 2028. O número de vereadores é fixado por Decreto Legislativo – Decreto Legislativo nº 05, de 03 de outubro de 2023, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.

 

Vereadores eleitos para legislatura de 2025 a 2028:

♦   Anderson Martins da Conceição (Pastor Anderson do Sou Notícia);

♦   Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima (Daniel Sudano)

♦   Danilo José Donato da Mota (Danilo Donato)

♦   Edson Gonçalves Júnior (Dr. Edson)

♦   Ezio Pimenta

♦   Fábio Augusto da Fonseca (Fabinho Fonseca)

♦   Fernando Pereira Antunes (Fernando Da Sheila)

♦    Leandro Silva Marques (Léo Do Social)

♦   Lucas Eduardo Gois Santos (Lucas Do Zé Maria)

♦   Manoel Alves Braga (Manoel da Autoescola)

♦   Márcio Antônio de Oliveira Júnior (Márcio Juninho)

♦   Maximiliano Silva Baêta Fortes (Max Fortes)

♦   Renê Américo Da Silva (Renê Butekus)

♦   Wellington Danilo Dos Santos (Danilo Grilo)

♦   Rosilene Do Carmo Cardoso (Rose da Saúde)

 

  1. 6.       Qual Estrutura e funcionamento

O Plenário da Câmara é formado exclusivamente pelos vereadores e é o principal órgão decisório do Legislativo Municipal. É onde ocorrem debates, votação de leis, e decisões que impactam o município Câmara Municipal de Itabirito.

 

Os vereadores participam de comissões permanentes e temporárias, que analisam projetos de lei e resoluções antes de levá-los ao plenário, examinando aspectos legais e técnicos Câmara Municipal de Itabirito.

 

A Câmara também exerce funções de fiscalização, orçamento, julgamento político-administrativo, além de promover a participação popular por meio de audiências públicas e sessões abertas.

 

  1. 7.       Quais são os tipos de reuniões realizadas pela Câmara de Itabirito?

A Câmara Municipal de Itabirito realiza quatro tipos de reuniões: Preparatórias, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes (ou Especiais).

♦   Reuniões Preparatórias: são realizadas no início de cada legislatura, com o objetivo de instalar oficialmente os trabalhos parlamentares e eleger os membros da Mesa Diretora.

♦   Reuniões Ordinárias: acontecem regularmente durante o período de sessões legislativas, sempre às segundas-feiras, a partir das 17h00min, conforme determinação do Regimento Interno, sendo vedada a realização de mais de uma reunião ordinária por dia. Nessas reuniões, os vereadores discutem e votam projetos de lei, requerimentos e demais proposições.

♦   Reuniões Extraordinárias: podem ser convocadas, com antecedência, pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito Municipal ou por 1/3 dos Vereadores, para ocorrer em dias ou horários diferentes daqueles estabelecidos para as reuniões ordinárias. Geralmente destinam-se à apreciação de matéria urgentes ou relevantes.

♦   Reuniões Solenes ou Especiais: têm caráter cerimonial e são realizadas com um propósito específico, como homenagens, comemorações ou eventos de interesse público.

 

  1. 8.       Onde ocorrem as reuniões da Câmara? Elas são públicas?

As reuniões da Câmara ocorrem, em regra, no Plenário da Câmara, localizado na sede do Poder Legislativo, na Avenida Queiroz Júnior, nº 639, Bairro Praia - Itabirito, MG - CEP: 35450-228.

 

Todas as reuniões são, em sua maioria, públicas, ou seja, qualquer cidadão pode acompanhar presencialmente os trabalhos legislativos, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

 

No entanto, excepcionalmente, as reuniões podem ser reservadas, mediante delibera

 

Além da participação presencial, as reuniões também podem ser acompanhadas ao vivo por meio da transmissão online, disponível no canal oficial da Câmara no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCRVxkMwUg9X_zhuC_qQNEXw

 

Participar das reuniões é um direito do cidadão e uma forma de exercer o controle social e acompanhar de perto as decisões que impactam a comunidade.

 

  1. 9.       Como posso saber o que foi discutido em uma reunião da Câmara?

As atividades da Câmara Municipal de Itabirito podem ser acompanhadas de diversas formas, com transparência, acessibilidade e em tempo real. Confira os principais canais de informação:

♦   Pauta das Reuniões: antes de cada sessão, a Pauta é publicada no site oficial da Câmara, informando os assuntos que serão discutidos e votados. É a forma ideal de se antecipar ao que será tratado em plenário.

♦   Atas das Reuniões: após cada reunião, é disponibilizada a Ata, que registra de forma oficial e detalhada tudo o que foi debatido e deliberado. As atas são de acesso público e pode ser consultadas diretamente no site.

♦   Transmissões ao vivo e gravações: as reuniões da Câmara são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente no plenário ou, de forma remota, por meio de transmissões ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube. As gravações também ficam disponíveis para quem quiser assistir posteriormente.

♦   Notícias e atualizações: o cidadão pode acompanhar os principais acontecimentos, agendas, projetos em tramitação e outras informações institucionais através do site oficial e as redes sociais da Câmara.

 

Acesse e acompanhe:

 

Essas ferramentas permitem que qualquer cidadão acompanhe de perto os trabalhos dos vereadores e participe da vida política do município com mais informação e consciência.

 

  1. 10.     Posso visitar a Câmara Municipal?

Sim! As dependências da Câmara estão abertas ao público durante o horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, e todos os cidadãos são bem-vindos. É possível assistir às reuniões plenárias, participar de audiências públicas e eventos abertos ou apenas conhecer a estrutura da Casa Legislativa.

 

A sua participação fortalece a democracia e aproxima o cidadão do Poder Legislativo.

 

  1. 11.     Como os vereadores são eleitos?

Os vereadores de Itabirito são eleitos diretamente pelos cidadãos do município durante as eleições municipais, que ocorrem a cada quatro anos. O sistema utilizado é o sistema proporcional, que busca garantir uma representação justa dos partidos políticos na Câmara Municipal de Itabirito, de acordo com a quantidade total de votos recebidos por cada partido ou coligação.

 

Cada eleitor pode votar em um candidato ou em um partido. Após a apuração dos votos, as cadeiras da Câmara são distribuídas proporcionalmente conforme o total de votos que cada partido ou coligação obteve. Dessa forma, os candidatos mais votados dentro dos partidos que atingiram o número mínimo de votos são escolhidos para exercer o mandato de vereador em Itabirito.

 

Esse sistema permite que diferentes grupos políticos da cidade tenham representação na Câmara, refletindo a diversidade das opiniões da população local.

 

  1. 12.     Quais as funções do vereador?

O vereador é o cidadão eleito para atuar em nome da comunidade, propondo soluções para os desafios locais e fiscalizando as ações do Poder Executivo. Além disso, dedica-se a acompanhar de perto temas essenciais para o desenvolvimento do município, como educação, saúde, mobilidade urbana, orçamento, meio ambiente, segurança, liberdade, paz e bem-estar da população.

 

Como representante direto dos cidadãos no Poder Legislativo Municipal, o vereador desempenha um papel fundamental para o fortalecimento da democracia local, garantindo que as demandas da comunidade sejam ouvidas e atendidas com responsabilidade e transparência.

 

Entre suas funções, destacam-se:

♦   Representar os cidadãos: o vereador é a voz da população na Câmara. Ele recebe demandas, ouve sugestões, acompanha as necessidades dos bairros e busca encaminhar propostas que reflitam o interesse coletivo.

♦   Elaborar propostas de lei: pode propor projetos de lei para melhorar a vida no município, respeitando os limites da competência legislativa local e os princípios constitucionais.

♦   Fiscalizar o Poder Executivo: cada vereador tem o dever de acompanhar os atos da Prefeitura, solicitando informações, questionando ações suspeitas e contribuindo para a fiscalização dos gastos públicos.

♦   Votar projetos e orçamento: participa das discussões e votações de projetos de lei, inclusive os que tratam do orçamento municipal, sendo responsável por aprovar ou rejeitar medidas que afetam diretamente a cidade.

♦   Agir com ética, legalidade e responsabilidade: o vereador deve respeitar a Constituição, o regimento da Câmara e agir com integridade, transparência e comprometimento com o interesse público.

 

O vereador atua individualmente, mas sua função está integrada ao funcionamento da Câmara como um todo. Embora não execute obras ou serviços diretamente, ele desempenha um papel fundamental ao propor, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo ações concretas que atendam aos interesses coletivos da população.

 

  1. 13.     Qual é o salário do vereador? 

O salário do vereador é chamado de subsídio e corresponde ao valor mensal pago pelo exercício do mandato. Ele não é definido livremente pelos próprios vereadores, deve observar aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

 

O valor é fixado pela própria Câmara por meio de lei, mas deve ser definido até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais. Isso garante que o valor só passe a valer para os vereadores da próxima legislatura, impedindo que alguém fixe o próprio salário.

 

Por lei, o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar um percentual do valor recebido pelos deputados estaduais, e esse limite varia de acordo com o tamanho da população do município, conforme estabelece o art. 29, VI da Constituição Federal.

 

Os vereadores não podem receber gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou qualquer outra forma de acréscimo ao subsídio. No entanto, é permitido o recebimento de indenizações por despesas vinculadas ao exercício do mandato, bem como acesso a serviços de assistência à saúde, nos termos da lei.

 

Atualmente, o subsídio dos vereadores de Itabirito é de R$ 13.909,86 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme previsto na Lei Municipal nº 4042, de 2025.

 

Essas informações são públicos e podem ser consultadas no Portal da Transparência da Câmara.

 

  1. 14.     Quantos assessores podem ser contratados por vereador?

Cada vereador da Câmara Municipal de Itabirito pode contar com até 4 (quatro) assessores parlamentares, já incluído nesse número o chefe de gabinete. Esses profissionais auxiliam nas atividades legislativas, administrativas e no atendimento à população. As contratações seguem as normas internas da Câmara e a legislação vigente.

 

  1. 15.     Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?

Os vereadores não têm férias como os trabalhadores regidos pela CLT ou os servidores da Câmara, mas possuem dois períodos de recesso parlamentar ao ano, quando não são realizadas sessões ordinárias: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro à 1º de fevereiro.

 

Durante o recesso, os vereadores continuam com suas atividades parlamentares, como atendimento à população, participação em eventos e reuniões internas, e podem ser convocados para sessões extraordinárias, se necessário. Portanto, o recesso não significa a interrupção total das atividades legislativas.

 

  1. 16.     O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é o período em que a Câmara para as sessões e votações oficiais. Durante esse tempo, os vereadores não realizam reuniões legislativas, mas continuam atendendo a população e trabalhando em outras atividades.

 

  1. 17.     O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável por dirigir os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Itabirito, assegurando a organização, a regularidade e o cumprimento das normas regimentais.  Diferente de outras casas legislativas, a administração da Câmara é exercida de forma exclusiva pelo presidente, cabendo à Mesa as funções de caráter normativo, deliberativo e legislativo interno.

♦   Eleição e mandato: a Mesa é eleita na última reunião ordinária do ano, com posse no primeiro dia útil de janeiro seguinte.

♦   Duração do mandato: a duração do mandato é de 1 ano, com possibilidade de uma única reeleição imediata e permanece em exercício até a posse da nova Mesa.

♦   Composição: a composição da Mesa é:

  • Presidente: Márcio Antônio de Oliveira Júnior
  • Vice‑Presidente: Fábio Augusto da Fonseca
  • Secretário: Manoel Alves Braga

 

  1. 18.     Qual é o papel do Presidente da Câmara Municipal?

Na Câmara de Itabirito, o Presidente acumula funções de liderança legislativa e administrativa, sendo o principal responsável por conduzir os trabalhos parlamentares e garantir o funcionamento regular da Casa, conforme estabelecido no Regimento Interno e consolidado pela Resolução nº 20/2024.

 

  1. 19.     O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal (LOA) é a principal lei do município, é uma espécie de Constituição que rege a cidade, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Ela define as regras básicas sobre o funcionamento da Prefeitura e da Câmara Municipal, os direitos e deveres dos cidadãos, a organização dos serviços públicos, o orçamento, a educação, a saúde, entre outros temas importantes da vida municipal.

A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Itabirito e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada, e em 2 turnos (duas Sessões).

 

Todas as outras leis do município devem respeitar o que está previsto na Lei Orgânica.

 

  1. 20.     O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno é o conjunto de regras que organiza o funcionamento da Câmara Municipal. Ele define como são realizadas as reuniões, como os vereadores devem atuar, como são apresentadas e votadas as propostas de lei, além de estabelecer os direitos e deveres dos parlamentares.

Em resumo, o Regimento Interno garante a ordem e a boa condução dos trabalhos legislativos.

 

  1. 21.     O que é uma legislatura?

Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas. A atual Legislatura de Itabirito, é a 22ª de nosso Município, e compreende o período de 2025 a 2028.

 

  1. 22.     O que é Sessão Legislativa?

Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas (uma para cada ano do mandato dos vereadores).

 

  1. 23.     O que é um projeto de lei? Quem pode apresentar um?

Um Projeto de Lei (PL) é uma proposta formal que tem como objetivo criar, alterar ou revogar leis municipais. Por meio dos projetos de lei, busca-se atender aos interesses da população, regulamentar direitos e deveres, organizar o funcionamento dos serviços públicos, definir diretrizes para o orçamento municipal, entre outros temas de relevância local.

 

Os projetos de lei podem ser apresentados por diferentes agentes, conforme a natureza do tema:

♦   Vereadores, individualmente ou por meio das comissões;

♦   Mesa Diretora da Câmara, em assuntos administrativos;

♦   Prefeito Municipal, principalmente em matérias de competência do Executivo;

♦   Cidadãos, por meio de iniciativa popular, desde que a proposta seja apresentada na forma de moção articulada e esteja subscrita por, no mínimo, por 5% do total de eleitores do Município.

 

Após ser protocolado/apresentado, o projeto de lei passa pelas seguintes etapas:

1º) Análise pelas comissões permanentes da Câmara, que avaliam a legalidade, a constitucionalidade e o mérito da proposta;

2º) Discussão e votação em plenário pelos vereadores;

3º) Se aprovado, o projeto ao Prefeito Municipal, que pode:

  • Sancionar (aprovar), transformando-o em lei; ou
  •  Vetar (rejeitar), total ou parcialmente, o projeto, apresentando justificativa. Nesse caso, a Câmara pode realizar uma nova votação para decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

 

  1. 24.     O que acontece depois que um projeto de lei é aprovado na Câmara?

Como mencionado na resposta anterior, depois que um projeto de lei é aprovado pela maioria dos vereadores na Câmara Municipal de Itabirito, ele é enviado ao prefeito para análise. O prefeito pode fazer uma das seguintes ações:

♦   Sancionar o projeto: significa que concorda com a proposta. Nesse caso, a lei é oficialmente criada e publicada.

♦   Vetar o projeto, total ou parcialmente: quando discorda, o prefeito devolve o projeto à Câmara, explicando os motivos do veto. Os vereadores, então, analisam e podem manter o veto ou rejeitá-lo, por meio de nova votação.

 

Se a Câmara rejeitar o veto, o projeto se transforma em lei mesmo sem a concordância do prefeito.

 

Após a sanção (ou rejeição do veto), a nova lei é publicada e passa a valer, de acordo com o prazo definido no próprio texto da lei.

 

O prefeito tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto após seu recebimento. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a sanção é considerada tácita, e o presidente da Câmara deve promulgar a lei.

 

Esse processo garante que os projetos aprovados tenham validade legal e que a população possa acompanhar com transparência todas as etapas.

 

  1. 25.     Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?

Sim, os cidadãos podem propor Projeto de Lei à Câmara através de moção assinada por, no mínimo, 5% do total do número de eleitores do Município.

 

  1. 26.     O que são Resoluções e para que elas podem ser utilizadas?

Resoluções são atos normativos internos da Câmara que estabelecem regras, procedimentos ou decisões para organizar e disciplinar o funcionamento do Legislativo. Elas são importantes para regular temas que não necessitam de lei municipal, mas que exigem normas específicas para a organização dos trabalhos da Câmara, seus órgãos e servidores, como por exemplo, o Regimento Interno, que é disciplinado por meio de Resolução.

 

As Resoluções são editadas com fundamento na competência legislativa conferida à Câmara Municipal pela Constituição Federal, de forma subsidiária, e pela Lei Orgânica do Município. Assim, elas asseguram que as regras internas estejam formalmente estabelecidas, respeitando ao princípio da legalidade e à legislação vigente, proporcionando segurança jurídica e o regular funcionamento do Legislativo.

 

  1. 27.     O que é processo legislativo?

O processo legislativo é o conjunto de etapas que uma proposta – como um projeto de lei – precisa passar para se tornar uma norma/lei válida no município.

 

Geralmente, o processo começa quando alguém apresenta a ideia. Essa pessoa pode ser um vereador, o Prefeito (Executivo), ou, em alguns casos, a própria população. Depois, o projeto é analisado, discutido e votado pelos vereadores nas sessões da Câmara Municipal.

 

No caso de um projeto de lei, se aprovado pela Câmara, ele segue para o Prefeito, que pode sancionar (aceitar) ou vetar (recusar) a proposta. Quando sancionada, a proposta torna-se lei e passa a valer no município. Se houver veto, a Câmara pode decidir se mantém ou derruba esse veto.

 

É importante lembrar que nem toda proposição precisa passar por todas essas etapas. Algumas, como requerimentos ou indicações, têm procedimentos mais simples e específicos. Se desejar, você pode entrar em contato com a Câmara para saber mais sobre alguma proposta específica.

 

O processo legislativo garante que as leis sejam discutidas de forma transparente e participativa, protegendo os direitos dos cidadãos e organizando o funcionamento da cidade.

 

  1. 28.     O que é tramitação?

Tramitação é o caminho que um projeto, proposta ou documento percorre dentro da Câmara Municipal até ser aprovado, rejeitado ou arquivado. Durante a tramitação, o projeto passa por várias etapas, como análise em comissões, discussão nas sessões plenárias e votação pelos vereadores. Esse processo garante que o projeto seja cuidadosamente avaliado antes de virar uma lei ou decisão oficial.

 

Em resumo, tramitação é o “andar” das propostas dentro da Câmara, desde o momento em que são apresentadas até o desfecho final.

 

  1. 29.     O que é urgência?

No trabalho da Câmara Municipal, "urgência" é uma forma de acelerar a votação de um projeto de lei ou de outra matéria importante. Normalmente, os projetos passam por várias etapas e discussões antes de serem aprovados, mas quando algo é considerado urgente, o processo pode ser agilizado para que a decisão seja tomada mais rapidamente.

 

Isso acontece quando a Câmara entende que o assunto precisa de uma resposta rápida, para atender a uma necessidade importante da cidade ou da população. A decisão de conceder urgência deve ser aprovada pelos vereadores, respeitando as regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.

 

Assim, o mecanismo de urgência ajuda a Câmara a ser mais eficiente e responsiva às demandas que exigem soluções imediatas.

 

  1. 30.     O que é parecer?

Um parecer é um documento elaborado por uma comissão ou por um grupo de especialistas ou por servidores técnicos da Câmara Municipal. Ele traz uma análise detalhada sobre um projeto de lei, proposta ou qualquer outro assunto que esteja sendo discutido pelos vereadores.

 

Esse documento ajuda os vereadores a entender melhor o conteúdo, os impactos e as consequências da proposta, apontando aspectos positivos, negativos e, às vezes, sugestões de melhorias.

 

O parecer é uma etapa importante do processo legislativo, pois orienta a decisão dos vereadores na hora de votar, tornando o debate mais transparente e fundamentado.

 

  1. 31.     O que é Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é a parte da reunião da Câmara Municipal em que os vereadores discutem e votam os assuntos que foram incluídos previamente na pauta, como projetos de lei, requerimentos, indicações, pareceres de comissões e outras proposições.

 

Ela é organizada por meio da Pauta da Ordem do Dia, que é uma lista organizada com todos os itens que serão apreciados na sessão. Essa pauta é divulgada com antecedência no site da Câmara Municipal de Itabirito, permitindo que a população acompanhe, saiba o que está sendo debatido e participe ativamente da vida política da cidade.

 

A Ordem do Dia é essencial para garantir transparência, organização e eficiência nas decisões do Legislativo.

 

  1. 32.     O que é quórum?

Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima de vereadores que precisa estar presente ou votar para que uma reunião ou decisão da Câmara seja válida.

 

Existem diferentes tipos de quórum, usados de acordo com a importância da matéria:

♦   Quórum de presença: número mínimo de vereadores que devem estar presentes para iniciar uma reunião. As reuniões, por exemplo, só poderão ser abertas com a presentão de, no mínimo, um terço dos vereadores, ou seja, 5 (cinco) vereadores.

♦   Quórum de votação: número mínimo de votos necessários para aprovar determinada propostas. Os principais são:

  • Maioria simples: aprovações com a maioria dos votos de vereadores presentes;
  • Maioria absoluta: exige votos da maioria do total de vereadores, isto é, 8 (oito) vereadores.
  • Quórum qualificado: exige número maior que a maioria absoluta, com 2/3 dos vereadores, ou seja, 10 (dez) vereadores.

 

O uso do quórum garante que as decisões sejam tomadas com a participação mínima adequada dos representantes eleitos, respeitando as regras da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno e da legislação.

 

  1. 33.     O que é uma audiência pública? A população pode participar?

A audiência pública é uma reunião aberta organizada pela Câmara Municipal para discutir assuntos de interesse da comunidade, como projetos de lei, obras públicas, orçamento do município, saúde, educação e outras políticas públicas.

 

Esses encontros têm o objetivo de ouvir a população, permitir que cidadãos e entidades apresentem opiniões, sugestões ou críticas e garantir que as decisões do Poder Legislativo sejam mais transparentes e participativas.

 

Em Itabirito, as audiências públicas são anunciadas com antecedência no site oficial da Câmara e nas redes sociais, e qualquer pessoa pode participar — não é necessário fazer inscrição prévia. A presença dos moradores é muito importante para que a Câmara atue de forma mais próxima das reais necessidades da cidade.

 

  1. 34.     O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?

Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar, discutir e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto a ela destinados.

 

Cada comissão trata de temas específicos, como legislação e justiça, educação, saúde, orçamento, meio ambiente, entre outros. Elas funcionam de forma contínua ao longo da legislatura e ajudam a tornar o trabalho da Câmara mais técnico e organizado.

 

Antes de um projeto ser votado no plenário, ele normalmente passa pelas comissões permanentes, que avaliam se está de acordo com a lei e se é de interesse público.

 

A Câmara Municipal de Itabirito possui 8 Comissões Permanentes.

Confira em https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/sessao-plenaria_quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itabirito e os vereadores que as compõem.

 

  1. 35.     O que é comissão temporária?

A comissão temporária é um grupo de vereadores criado por um período limitado para cuidar de assunto específico ou urgente. Diferente das comissões permanentes, que atuam o ano todo e tratam de temas contínuos, as comissões temporárias existem para analisar, estudar ou investigar assuntos pontuais, como projetos especiais, temas complexos ou situações que precisam de atenção rápida.

 

Na Câmara Municipal de Itabirito, as comissões temporárias são formadas para cumprir um objetivo específico e funcionam por um tempo determinado – elas se extinguem quando alcançam o objetivo para o qual foram criadas ou ao final da legislatura. Elas são compostas por 3 (três) membros nomeados pelo Presidente da Câmara, exceto a comissão de representação, que pode ter qualquer número de integrantes.

 

Existem três tipos de comissões temporárias na Câmara de Itabirito:

♦   Comissão Especial: analisa temas importantes e urgentes, como veto a projetos de lei, perda de mandato de vereador, concessão de títulos e homenagens, emendas à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, além de fiscalizar as contas do prefeito não apresentada dentro do prazo (15 de abril);

♦   Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): possui poder de investigação para apurar fatos específicos. É criada mediante a solicitação de pelo menos 5 vereadores (1/3 da Câmara). A CPI tem prazo certo para trabalhar e suas conclusões podem ser enviadas ao Ministério Público para providências.

♦   Comissão de Representação: representa a Câmara em atos oficiais e cumpre missões específicas designadas pelo Plenário.

 

As comissões temporárias ajudam a Câmara de Itabirito a agir com foco e eficiência em assuntos importantes para a cidade, garantindo transparência e participação da população.

 

  1. 36.     Onde posso consultar as leis aprovadas pela Câmara?

As leis municipais estão disponíveis no site oficial da Câmara, na seção “Legislação”, no submenu “Leis” (https://www.itabirito.mg.leg.br/legislacao/leis)

 

Também é possível consulta-las pessoalmente na sede do Legislativo ou por meio do e-Sic (Serviço de Informação ao Cidadão), que facilita o acesso ás informações públicas (https://www.itabirito.mg.leg.br/servicos/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic-e-e-sic)

 

  1. 37.     Como posso fazer uma reclamação, denúncia, sugestão ou elogio à Câmara?

A Câmara Municipal de Itabirito valoriza a participação da população e mantém canais abertos para envio de reclamações, denúncias, sugestões e elogios de forma simples e segura.

 

Na Câmara, o setor responsável por receber, registrar e encaminhar todas essas manifestações é a Ouvidoria, que atua com sigilo, transparência e compromisso com a comunidade.

           

As manifestações podem ser registradas por meio dos seguintes canais da Ouvidoria:

♦   Presencialmente: na sede da Câmara, localizada na Avenida Queiroz Júnior, nº 639, Bairro Praia, durante o horário de atendimento ao público (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h).

♦   Por telefone: atendimento pelo número (31) 3561-1599 – Ramal 106, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

♦   Por escrito: envio de mensagem para o e-mail ouvidoria@cam.itabirito.mg.gov.br ou correspondência pelos Correios para o endereço:

Ouvidoria da Câmara Municipal de Itabirito

Avenida Queiroz Júnior, nº 639, Bairro Praia

Itabirito/MG – CEP: 35.450-228.

♦   Pelo site oficial: formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria, acessível em: https://www.itabirito.mg.leg.br/servicos/ouvidoria. Nesse canal, as manifestações podem ser registradas de forma prática, rápida e segura.

 

A Ouvidoria garante que todas as manifestações sejam recebidas com sigilo e respeito. Caso prefira, você pode fazer sua denúncia de forma anônima.

 

A Câmara Municipal se compromete a analisar e responder dentro dos prazos legais, sempre buscando transparência e melhorias para a comunidade.

 

Denúncias que envolvam irregularidades são encaminhadas à Controladoria Interna da Câmara para investigação e providências.

 

Sua participação é fundamental para o fortalecimento da democracia local e para o aprimoramento dos serviços públicos em Itabirito. Não hesite em entrar em contato com a Ouvidoria!

 

  1. 38.     Como posso fazer um pedido de informação?

Qualquer cidadão pode solicitar informações à Câmara Municipal de Itabirito, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). O serviço é gratuito e não é necessário justificar o motivo do pedido – basta informar de forma clara qual informação deseja.

 

O pedido pode ser feito de forma presencial ou online, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC e e-SIC), pelos seguintes canais de atendimento:

♦   Presencialmente: na sede da Câmara, localizada na Avenida Queiroz Júnior, nº 639, Bairro Praia, durante o horário de atendimento ao público (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h).

♦   Por telefone: atendimento pelo número (31) 3561-1599, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

♦   Por escrito: envio de correspondência pelos Correios para o endereço:

Câmara Municipal de Itabirito

Avenida Queiroz Júnior, nº 639, Bairro Praia

Itabirito/MG – CEP: 35.450-228.

♦   Pelo site oficial: formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria, acessível em: https://camaraitabirito.atende.net/transparencia/item/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic#conteudo

 

  1. 39.     Quais os tipos de informações podem ser solicitados?

Qualquer cidadão pode solicitar informações sobre as atividades da Câmara Municipal de Itabirito, desde que não estejam protegidas por sigilo legal. É possível, por exemplo, pedir:

♦   Cópias de leis, projetos de lei, atas e documentos públicos;

♦   Informações sobre votações, reuniões e presença dos vereadores;

♦   Gastos da Câmara e dos gabinetes, como salários, diárias, verba indenizatória e contratos;

♦   Estrutura administrativa, cargos, funções e salários dos servidores;

♦   Ações de fiscalização realizadas pela Câmara;

♦   Andamento de processos legislativos e comissões;

♦   Dados disponíveis no Portal da Transparência;

♦   Outras informações relacionadas ao funcionamento da Câmara.

 

A Câmara Municipal tem o dever de garantir o acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Para solicitar, não é necessário justificar o pedido — basta indicar claramente a informação desejada.

 

  1. 40.     Qual é o prazo de resposta às solicitações?

A Câmara Municipal de Itabirito responde às solicitações de acesso à informação no prazo de até 20 dias corridos, contados a partir da data do protocolo do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, caso haja justificativa expressa para isso, e o cidadão será informado.

 

Esse direito está garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que assegura a todos os cidadãos o acesso a informações públicas de forma transparente, eficiente e gratuita.

 

Se você quiser fazer um pedido de informação, pode utilizar os canais oficiais da Câmara, como o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site institucional, ou procurar diretamente o setor de protocolo na sede do Legislativo.

 

  1. 41.     O que fazer se as informações forem negadas ou não fornecidas dentro do prazo?

Caso a Câmara Municipal de Itabirito não responda ao pedido de informação dentro do prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, ou se a resposta for insatisfatória ou negada sem justificativa, é possível apresentar um recurso administrativo.

 

O recurso deve ser feito por escrito, no prazo máximo de 10 dias após o término do prazo de resposta ou do recebimento da negativa, e deve ser direcionado ao Presidente da Câmara, que fará a análise.

 

Se a resposta continuar não sendo fornecida, a Controladoria Interna da Câmara poderá ser acionada para adotar as providências necessárias a fim de garantir o direito ao acesso à informação.

 

A Câmara de Itabirito valoriza a transparência e está comprometida em garantir o acesso à informação, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

 

  1. 42.     Quais informações podem ser negadas?

A Câmara Municipal de Itabirito preza pela transparência e pelo direito de acesso à informação. No entanto, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) permite que algumas informações sejam negadas, especialmente quando a divulgação possa causar prejuízos ao interesse público ou violar direitos individuais.

 

As principais situações em que um pedido de informação pode ser negado são:

♦   Informações pessoais: dados que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, como CPF, endereço residencial, telefone ou prontuários médicos, salvo autorização expressa do titular ou interesse público comprovado.

♦   Informações classificadas como sigilosas: aquelas que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, como documentos protegidos temporariamente por sigilo (informações de segurança institucional, por exemplo).

♦   Informações protegidas por sigilo legal: como dados bancários, fiscais, comerciais e profissionais protegidos por outras leis (ex: sigilo fiscal ou industrial).

♦   Pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam produção de nova informação: a Câmara não é obrigada a criar, compilar ou interpretar dados a partir de pedidos vagos ou que exijam trabalho adicional desproporcional.

 

Em quaisquer desses casos, o cidadão será informado formalmente sobre o motivo da negativa, e poderá apresentar recurso para revisão da decisão.

 

  1. 43.     Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa pode solicitar informações à Câmara Municipal de Itabirito. Não é necessário ser morador da cidade, nem ter cadastro ou vínculo formal com a Câmara para pedir dados, documentos ou esclarecimentos sobre o funcionamento do Legislativo, projetos, gastos públicos e outras ações.

 

Esse direito está garantido pela Lei de Acesso à Informação, que assegura transparência e participação da sociedade na gestão pública. Assim, cidadãos, jornalistas, pesquisadores, organizações e qualquer interessado podem encaminhar pedidos para conhecer melhor como a Câmara trabalha e como os recursos públicos são usados.

 

O objetivo é garantir que a população tenha acesso claro e fácil às informações, fortalecendo a democracia e o controle social sobre as decisões políticas.

 

  1. 44.     Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O setor responsável por fornecer informações e receber solicitações da população na Câmara de Itabirito é a Ouvidoria. A Ouvidoria atua como um canal direto entre os cidadãos e o Legislativo, garantindo que dúvidas, sugestões, reclamações e pedidos de acesso à informação sejam encaminhados e respondidos de forma transparente e eficiente.

 

  1. 45.     Como posso participar e acompanhar os atos da Câmara Municipal de Itabirito e dos vereadores?

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é por meio da presença na sede da Câmara, onde são realizadas as Sessões Plenária, reuniões de Comissões, Audiências Públicas e outras atividades legislativas.

No entanto, existem diversas outras formas de acompanhar e participar das ações da Câmara e dos vereadores. Veja algumas delas:

♦   Assistir às Sessões Ordinárias, que são realizadas às segundas-feiras, às 17h, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

♦   Acompanhar no site oficial, as datas de Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e demais eventos.

♦   Participar de audiências públicas, que são abertas à população e tratam de temas relevantes para o município.

♦   Enviar sugestões, pedidos ou manifestações por meio da Ouvidoria.

♦   Solicitar informações pelo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente na sede da Câmara.

♦   Consultar leis, projetos, despesas, contratos e outras informações no Portal da Transparência.

♦   Acompanhar ao vivo ou assistir depois às sessões, por meio do canal oficial no YouTube.

♦   Seguir a Câmara nas redes sociais, onde são divulgadas atualizações, notícias e conteúdo de interesse público.

Acesse: www.camaraitabirito.mg.gov.br

Redes sociais: @camaraitabirito (Instagram, Facebook e YouTube)

 

  1. 46.     Como posso entrar em contato com os vereadores?

O acesso aos vereadores pode ser realizado por meio de seus gabinetes, localizados na Rua José Benedito, 189, 3º andar, no Bairro Santa Efigênia (o acesso se dá pela Travessa Dona Cristina, que fica atrás do Farid Home Center).

 

É possível visitar os gabinetes pessoalmente para conversar com os vereadores, entregar documentos, fazer solicitações ou esclarecer dúvidas. Como o horário de atendimento pode variar entre os gabinetes, recomenda-se confirmar diretamente com cada um antes de comparecer.

 

Além do atendimento presencial, muitos vereadores também disponibilizam canais como telefone, e-mail e redes sociais para facilitar a comunicação com a população.

 

Para consultar informações sobre cada vereador, incluindo telefone, e-mail e outros contatos, acesse o link oficial:

https://sapl.itabirito.mg.leg.br/parlamentar/

Esse portal é uma forma prática e atualizada de encontrar os dados de contato dos parlamentares e acompanhar suas atividades.

 

  1. 47.     O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é uma ferramenta online disponibilizada pela Câmara Municipal de Itabirito para que toda a população possa acompanhar de forma clara, fácil e rápida todas as informações sobre o uso dos recursos públicos.

 

Nesse portal, é possível consultar dados importantes como gastos com pessoal, contratos, licitações, receitas, despesas, diárias, investimentos, salários dos servidores e vereadores, entre outras informações.

 

O objetivo do Portal da Transparência é garantir a abertura dos dados públicos, permitindo que qualquer cidadão fiscalize como o dinheiro da cidade está sendo aplicado, promovendo mais transparência, responsabilidade e confiança na administração pública.

 

O acesso ao Portal é gratuito, público e pode ser feito a qualquer hora pela internet, basta acessar o site oficial da Câmara Municipal de Itabirito e procurar o link para o Portal da Transparência ou acessar https://camaraitabirito.atende.net/

 

É por meio do Portal da Transparência que a população tem em mãos todas as informações necessárias para acompanhar o trabalho da Câmara e cobrar uma gestão ética e eficiente para o bem de Itabirito e de toda a população.

 

  1. 48.     A Câmara Municipal tem gastos? Onde encontro essas informações?

A Câmara Municipal de Itabirito tem gastos, como qualquer órgão público que precisa de estrutura, pessoal e recursos para funcionar. Esses gastos envolvem, por exemplo, salários, manutenção da sede, contratos, materiais e atividades legislativas.

 

A Câmara Municipal não arrecada dinheiro por conta própria. Quem repassa os recursos é a Prefeitura, todos os meses, por meio do chamado duodécimo — uma forma de repasse prevista na Constituição Federal.

 

O valor repassado para a Câmara é calculado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do município, que é o total arrecadado pela Prefeitura, depois de descontadas algumas despesas obrigatórias. Esse repasse é definido todos os anos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e deve seguir o que está previsto no artigo 29, inciso I, da Constituição Federal, que garante à Câmara o direito de receber até 7% da RCL para custear suas atividades e funcionamento.

 

Em 2025, a previsão de arrecadação líquida do município é de R$ 882.892.500,00. Desse total, foi reservado para a Câmara R$ 22.345.000,00, o que representa cerca de 2,53% da receita — bem abaixo do limite máximo permitido.

 

Todas essas informações estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, no site oficial da Câmara: https://camaraitabirito.atende.net/

Lá, é possível acompanhar como os recursos públicos estão sendo utilizados, com acesso a relatórios, despesas, folha de pagamento, contratos e muito mais.

Caso tenha dúvidas, você pode entrar em contato com a Câmara pelos canais oficiais ou diretamente na sede. A transparência é um direito do cidadão e um dever do poder público!