Altura pedida no Edital da Guarda de Itabirito

por Aline Dias de Mattos última modificação 21/06/2023 13h56

Boa tarde excelentíssimo senhores! Peço licença para lhe enviar esse e-mail em relação ao Concurso da Guarda Municipal de Itabirito. Vi que a questão da idade foi mencionada na câmara e gostaria de solicitar um outro questionamento. A altura mínima pedida para o concurso está muito desproporcional com a que é pedida nos concursos de Guardas Municipais. Minha irmã está estudando a tempos para esse concurso e caso não tenha uma possível retificação ela não poderá fazer por causa desse quesito. As Guardas Municipais, Policias Militares, Bombeiros, sempre pedem 1,60 para mulheres e 1,65 para homens. Inclusive a Policia de São Paulo pede como mínimo 1,55 para mulheres e 1,60 para homens. Minha irmã possui 1,63 e o edital de Itabirito pede 1,65 para mulheres e 1,68 para homens, destaco que para homens a estatura continua fora da realidade. Tentei contato com a Prefeitura, mais sem êxito. Desta forma, pedimos sua ajuda, caso venha ser possível uma retificação para a estatura mínima que está sendo pedida nesse edital. Desde já agradeço a atenção. Abraços

: 19/06/2023 13h23
: Reclamação
: Administrativo
: 20230619132352
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidor
: 21/06/2023 13h55
: Tramitando

Boa tarde!

Foi aprovada pela Câmara de Itabirito a emenda nº 1, ao Projeto de Lei 12/2023. De acordo com a emenda:

Art. 1° - Fica substituido no art. 12, incise VI, do projeto de lei 12/2023, que dispõe sabre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de ltabirito e da outras providências.

"Art. 12. [...] lnciso VI - Possuir altura minima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centimetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centimetros) para o sexo feminino."

Passando a ser:

"VI. Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para o sexo feminino."

O Projeto de Lei segue em votação na Câmara.


Atenciosamente,
Ouvidoria - Câmara Municipal de itabirito

2

: ouvidor
: 21/06/2023 13h56
: Resolvida

Boa tarde!

Foi aprovada pela Câmara de Itabirito a emenda nº 1, ao Projeto de Lei 12/2023. De acordo com a emenda:

Art. 1° - Fica substituido no art. 12, incise VI, do projeto de lei 12/2023, que dispõe sabre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de ltabirito e da outras providências.

"Art. 12. [...] lnciso VI - Possuir altura minima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centimetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centimetros) para o sexo feminino."

Passando a ser:

"VI. Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para o sexo feminino."

O Projeto de Lei segue em votação na Câmara.


Atenciosamente,
Ouvidoria - Câmara Municipal de itabirito

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