Sancionada lei que obriga infraestrutura para carregamento de veículos elétricos em Itabirito

por Comunicação publicado 19/03/2025 16h39, última modificação 19/03/2025 16h39
Regra vale para edifícios e condomínios residenciais e comerciais da cidade.
Sancionada lei que obriga infraestrutura para carregamento de veículos elétricos em Itabirito

Lei visa preparar Itabirito para a crescente adesão aos veículos elétricos. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei Municipal 4.197/25 que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos e híbridos em edifícios e condomínios residenciais e comerciais em Itabirito. A medida visa preparar a cidade para a crescente adesão a esses tipos de veículos, promovendo infraestrutura adequada e incentivando o uso de energias limpas.


De acordo com a nova legislação, a solução adotada deve prever:

- modo de recarga do veículo elétrico de acordo com as normas técnicas brasileiras;

- medição individualizada e cobrança da energia consumida, dentro dos termos de

procedimentos vigentes das concessionárias.


A Lei não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. A vigência da nova legislação ocorre 12 meses após a sua publicação, permitindo que construtoras e incorporadoras se adequem às exigências estabelecidas.


O vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL) foi o autor do Projeto de Lei. “A falta de uma infraestrutura de recarga adequada pode acabar limitando a adesão desses veículos pela população, prejudicando o avanço em direção a uma cidade mais sustentável. Com isso, garantir que os novos empreendimentos estejam preparados para atender a essa demanda é uma das formas de fomentar uma transição mais ágil e eficiente para a mobilidade elétrica em Itabirito”, justificou o parlamentar.