Sancionada a Lei que combate a violência obstétrica em Itabirito

por Comunicação publicado 27/07/2023 17h19, última modificação 27/07/2023 17h19
Programa visa proteger e garantir direitos às gestantes e parturientes.

Já entrou em vigor a Lei 3.892/23, que instituiu o Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica em Itabirito. De autoria do vereador Igor Junior (PTB), o programa visa difundir informações para as usuárias do sistema de saúde acerca dos seus direitos reprodutivos, plano de parto e atendimento humanizado. 


Para efeitos dessa Lei, considera-se violência obstétrica o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas.


O Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica promoverá formação e capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para: 


- promover mudanças na prática clínica a fim de garantir práticas humanizadas;

 - reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto; 

 - intervir somente quando necessário para garantir à gestante ou parturiente acesso às informações acerca dos procedimentos que serão realizados e assegurar sua a participação na tomada de todas as decisões, em conjunto com a equipe profissional;

- garantir assistência humanizada tanto no parto vaginal quanto na cirurgia cesariana, seja em casa ou no hospital. 


“A violência obstétrica afeta negativamente a qualidade de vida das mulheres, ocasionando abalos emocionais, traumas, depressão, dificuldades na vida sexual, entre outros. Estima-se que 45% das mulheres brasileiras sofreram violência obstétrica. Diante disso, é salutar a promoção de políticas públicas que visem proteger e garantir os direitos das mulheres e promover a equidade de gênero”, justificou o vereador Igor Junior. 


O programa também disponibilizará um Canal de Denúncias especializado nesta temática ligado à Secretaria competente para registro de relatos de violência obstétrica.