Lei estabelece medidas para facilitar a inserção de mães cuidadoras de filhos com deficiência no mercado de trabalho.
A Lei estabelece uma série de ações e metas a serem desenvolvidas pelo município. Foto - Freepik.
Foi promulgada em Itabirito a Lei nº 4.464, que institui a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, voltada a apoiar mulheres responsáveis pelo cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. A medida busca ampliar oportunidades de trabalho, garantir suporte social e reduzir desigualdades enfrentadas por esse grupo.
A iniciativa é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), que destacou a relevância social da legislação. Segundo ele, pesquisas nacionais apontam que mães atípicas enfrentam índices de empregabilidade muito inferiores aos da população em geral. “Essa diferença ocorre em razão das demandas especiais de cuidado que lhes são impostas. Tal realidade reforça a necessidade de políticas públicas que promovam inclusão, autonomia e dignidade, garantindo condições adequadas para sua reinserção no mercado de trabalho”, afirmou.
A Lei estabelece uma série de ações e metas a serem desenvolvidas pelo município, como oferta de cursos, oficinas, treinamentos e outras modalidades de qualificação específicas para mães atípicas; apoio psicológico e social, com acompanhamento especializado às mulheres e suas famílias; inclusão no mercado de trabalho, com incentivo a contratações que priorizem formatos compatíveis com a rotina dessas mães, como trabalho remoto, híbrido ou com jornada flexível; respeito à vocação profissional, com estímulo a atividades que valorizem habilidades e interesses individuais; remuneração justa, com a garantia de condições compatíveis com os padrões de mercado, sem qualquer forma de discriminação.
Para ampliar o alcance da política, a Lei autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações sociais, entidades públicas e privadas, associações e fundações. Também prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais ou outros estímulos a empresas que aderirem à política e contribuírem para a contratação de mães atípicas.