Nova lei institui Programa de Atendimento Humanizado na área de saúde

por Comunicação publicado 31/07/2023 17h23, última modificação 31/07/2023 17h23
Legislação também determina que os procedimentos médicos sejam realizados dentro de um prazo razoável.
Nova lei institui Programa de Atendimento Humanizado na área de saúde

Imagem: divulgação

Foi sancionada a Lei Municipal nº 3.893/2023 que instituiu, em Itabirito, o Programa de Atendimento Humanizado na área de saúde. De autoria do vereador Anderson Martins (MDB), a nova legislação determina que os serviços públicos de saúde, realizados total ou parcialmente às custas do Sistemas Único de Saúde (SUS), deverão atender aos princípios da humanidade, solidariedade, eficiência e isonomia.


O objetivo é fazer com que as pessoas sejam atendidas com empatia, atenção, solidariedade e respeito. A lei também determina que os pacientes obtenham informações claras sobre seu estado de saúde e tenham os encaminhamentos e procedimentos médicos dentro de um prazo razoável, de acordo com as urgências necessárias para cada caso.


Os agentes de saúde, servidores públicos ou não, têm o dever de prestar o serviço de acolhimento empático e humanizado em todas as interações com os usuários, incluídas a recepção, a enfermagem, os serviços auxiliares, a informação, o encaminhamento e a orientação. O profissional que não observar os deveres de acolhimento, estabelecidos nesta lei, será responsabilizado na forma de seus respectivos estatutos, sem prejuízo da responsabilização cível ou penal quando for o caso. 


“O atendimento médico, em muitos momentos, acaba tóxico, prejudicando a saúde psicológica do paciente, podendo agravar ainda mais seu estado de saúde. Existem também problemas financeiros, como a compra de medicamentos, prazos não cumpridos, dificuldade de conseguir vagas para pacientes. Esta lei visa atender as demandas da população que fica na fila de espera por um atendimento na área da saúde”,  justificou o vereador Anderson Martins.