Benefício será concedido em bancos, lotéricas e mercados.
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Foi sancionada a Lei Municipal nº 3.896/23 que dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia em Itabirito.
De autoria do vereador Danilo Grilo (Cidadania), a nova lei garante direito de atendimento prioritário nas filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e/ou similares. As empresas de transporte coletivo também deverão disponibilizar assentos de prioridade.
O benefício será válido no período em que o paciente estiver realizando os tratamentos citados. Para fins de comprovação da prioridade, as pessoas devem apresentar o atestado médico.
“Esses pacientes passam horas em hospitais realizando procedimentos médicos e, quando saem desses locais, retornam para realizar suas funções, seja indo a um banco ou a um mercado, entre outros. Esta lei visa aliviar um pouco o sofrimento dessas pessoas e proporcionar a eles uma melhor qualidade de vida”, justificou o vereador Danilo Grilo.