Lei torna obrigatória a divulgação do Disque 180 e canais de proteção à mulher em espaços públicos de Itabirito

por Comunicação publicado 19/02/2026 17h03, última modificação 19/02/2026 17h03
Medida amplia acesso à informação e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município.
Lei torna obrigatória a divulgação do Disque 180 e canais de proteção à mulher em espaços públicos de Itabirito

A legislação estabelece que as informações devem estar visíveis e acessíveis em diversos espaços públicos do município. Foto - Divulgação.

Foi instituída em Itabirito a Lei nº 4.512, que torna obrigatória a divulgação permanente do Disque 180 — Central de Atendimento à Mulher — e dos principais canais municipais de proteção, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência. A legislação estabelece que as informações devem estar visíveis e acessíveis em diversos espaços públicos do município.

 

De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e ampliar o acesso da população a informações essenciais para a busca de ajuda de forma segura e orientada.

 

“A divulgação contínua e visível dos canais de denúncia e proteção em espaços públicos estratégicos fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, amplia o acesso da população às informações essenciais e estimula a busca por ajuda de forma mais segura e orientada. Ao garantir que essas informações estejam presentes em unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social, terminais de transporte e prédios públicos, o Município assume seu papel preventivo e educativo, sem interferir nas atribuições estaduais relacionadas à segurança pública”, afirmou o vereador.

 

De acordo com a lei, a divulgação deverá ocorrer em prédios públicos municipais, unidades de saúde, escolas da rede municipal, equipamentos da assistência social, terminais de transporte coletivo, veículos oficiais destinados ao atendimento da população e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.

 

O material informativo deverá conter, no mínimo, o número do Disque 180, além dos contatos de órgãos municipais como CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Guarda Patrimonial, ou órgão equivalente, respeitando as atualizações necessárias. A veiculação poderá ser feita por meio de cartazes, faixas, adesivos, painéis, meios digitais e outros instrumentos de comunicação institucional já existentes.

 

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para definir a padronização visual, os locais estratégicos de afixação e a atualização periódica das informações. As ações serão executadas com os recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis, sem a criação de novos cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias de caráter continuado.