Lei torna obrigatória a atualização periódica do calendário da coleta seletiva em Itabirito

por Comunicação publicado 24/11/2025 14h47, última modificação 24/11/2025 14h47
Nova legislação obriga a divulgação trimestral de cronograma, rotas e horários, além de relatórios anuais de desempenho ambiental.
Lei torna obrigatória a atualização periódica do calendário da coleta seletiva em Itabirito

A legislação também determina a elaboração de relatórios anuais de desempenho. Foto - Freepik.

Foi promulgada a Lei nº 4.470, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.412/2005, tornando obrigatória a publicação e atualização periódica do cronograma da coleta seletiva no município de Itabirito. A legislação também determina a elaboração de relatórios anuais de desempenho, reforçando o controle público e a eficiência das políticas ambientais.

 

A iniciativa é do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), que destaca a importância de aprimorar a comunicação entre o poder público e a população.

 

“Apesar da existência de legislação e iniciativas locais, persistem reclamações sobre a falta de informações claras e atualizadas, o que acaba levando ao descarte incorreto de materiais recicláveis junto ao lixo orgânico. Com esta emenda, a população terá acesso contínuo ao calendário de coleta, a Câmara poderá fiscalizar com dados concretos, e teremos redução do impacto ambiental, aumento da reciclagem e fortalecimento das cooperativas de catadores”, afirmou.

 

A lei determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá: elaborar, atualizar e divulgar trimestralmente o cronograma oficial da coleta seletiva; informar bairros, comunidades e distritos atendidos; publicar itinerários detalhados, dias e horários fixos da coleta; divulgar ecopontos, seus dias e horários de funcionamento.

 

O cronograma deverá ser disponibilizado no Portal Oficial do Município, em formato aberto e de fácil compreensão, além de ser afixado em locais públicos como escolas, unidades de saúde e pontos de grande circulação.

 

Alterações emergenciais ou definitivas nas rotas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de força maior.

 

A lei também obriga a Secretaria de Meio Ambiente a enviar à Câmara Municipal um relatório anual contendo: percentual de cobertura da coleta seletiva na cidade; quantidade de resíduos recicláveis coletados e índice de rejeitos; ações educativas realizadas e participação das cooperativas de catadores; planos de ampliação e melhorias para o ano seguinte.