Lei reforça fiscalização sobre exploração de recursos minerais em Itabirito

por Comunicação publicado 10/10/2025 14h05, última modificação 10/10/2025 14h05
Nova legislação aprimora os mecanismos de acompanhamento, registro e controle das atividades minerárias no município.
Lei reforça fiscalização sobre exploração de recursos minerais em Itabirito

Lei dispõe sobre a exploração de recursos minerais em Itabirito. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei nº 4.395 que dispõe sobre o acompanhamento, registro e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisa, no território do Município de Itabirito. A norma, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade fortalecer o controle e a transparência das atividades relacionadas à exploração de recursos naturais, em consonância com o artigo 23, inciso XI, da Constituição Federal.

 

A legislação estabelece diretrizes para que concessionários, permissionários, cessionários e demais responsáveis pela exploração de recursos minerais, hídricos e energéticos cumpram uma série de obrigações acessórias junto ao município. O texto também regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, com multas fixadas em Unidades Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI), conforme a gravidade do descumprimento.


A Lei nº 4.395/2025 revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.928, de 7 de junho de 2013, modernizando o marco regulatório municipal para o setor mineral.