Lei propõe sinalização sonora em semáforos de Itabirito

por Comunicação publicado 08/02/2024 16h10, última modificação 08/02/2024 16h07
A iniciativa visa ajudar pedestres com deficiência visual na cidade.
Lei propõe sinalização sonora em semáforos de Itabirito

Lei tem como objetivo proporcionar segurança e autonomia para pedestres com deficiência visual. Foto: Divulgação.

Para uma pessoa com deficiência visual, o trânsito pode representar uma série de desafios, especialmente quando se trata da interação com semáforos e outros elementos de sinalização de trânsito. As pessoas com deficiência visual muitas vezes dependem de outras pistas sensoriais, como audição e tato, para se orientar em ambientes barulhentos e caóticos, como cruzamentos movimentados.


Em Itabirito, visando a inclusão social desses indivíduos, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.002, que propõe a instalação de sinalização sonora em semáforos. De autoria do vereador Lucas do Zé Maria (MDB), a Lei tem como objetivo proporcionar segurança e autonomia para pedestres com deficiência visual, garantindo o acesso seguro às vias públicas e a travessia adequada.


De acordo com a Lei, os semáforos destinados aos pedestres, especialmente aqueles instalados em vias de grande circulação ou em locais que forneçam serviços de reabilitação, devem ser equipados com mecanismos que emitam sinais sonoros suaves para orientação dos pedestres.


A implantação dos dispositivos sonoros nos semáforos deverá seguir critérios estabelecidos pela Resolução do Contran nº278/2008, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelas normas técnicas brasileiras de acessibilidade. Além disso, a lei prevê campanhas educativas voltadas para os pedestres, orientando sobre a utilização correta e interpretação dos sinais sonoros.


A fiscalização e manutenção dos equipamentos de sinalização sonora serão de responsabilidade do órgão municipal de trânsito, que deverá garantir o bom funcionamento dos dispositivos sonoros, realizando inspeções regulares e providenciando a reparação de eventuais falhas.


"Tal iniciativa, além de promover mais segurança e autonomia para as pessoas com deficiência visual, reflete os princípios de inclusão e igualdade, preconizados pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, assegurando a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida", justificou o vereador Lucas do Zé Maria.