Lei proíbe queimadas e estabelece medidas contra a poluição ambiental em Itabirito
População deve seguir novas diretrizes para prevenir danos ao meio ambiente.
Também estão enquadradas nas proibições as queimas de galhos ou folhas resultantes de diversas atividades, como limpeza de terrenos e podas de árvores. Foto - Divulgação.
Entrou em vigor a Lei nº 4021, de autoria do vereador Fabinho Fonseca (Avante), que estabelece medidas para o combate à poluição ambiental e controle de queimadas e incêndios em Itabirito.
Segundo a Lei, fica proibido o uso do fogo para limpeza e preparo do solo, inclusive para atividades como plantio e colheita, bem como a queima de árvores, raízes, lixo, mato e outros materiais orgânicos ou inorgânicos em todo o território municipal. Também estão enquadradas nas proibições as queimas de galhos ou folhas resultantes de diversas atividades, como limpeza de terrenos e podas de árvores.
A legislação define ainda que incêndio é todo fogo sem controle sobre a vegetação, enquanto que a queima controlada refere-se à prática agrícola ou florestal em que o fogo é utilizado de forma racional e controlada.
As sanções para quem descumprir a lei são rigorosas. Pessoas físicas que violarem as normas estão sujeitas a notificação na primeira infração e multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM). Já pessoas jurídicas receberão notificação na primeira infração e multa de 100 UFM na segunda infração. A partir da terceira infração, a multa será o dobro do valor aplicado na segunda infração.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), podendo ser denunciada pelo telefone 199 do Corpo de Bombeiros. Além das multas previstas, os infratores também poderão ser acionados conforme a Lei dos Crimes Ambientais, cabendo medidas civis ou penais.