Lei institui transparência às atividades dos Conselhos de Itabirito

por Comunicação publicado 16/10/2023 17h41, última modificação 16/10/2023 17h41
Objetivo é trazer mais publicidade e divulgação para essas entidades.
Lei institui transparência às atividades dos Conselhos de Itabirito

Conselhos são obrigados a divulgar informações na internet. Foto; Comunicação

Foi sancionada a Lei 3.946/2023, que obrigada a divulgação, no site da Prefeitura de Itabirito, de informações dos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, ampla publicidade das atividades realizadas e acesso aos interessados em participar das sessões.


Os conselhos Municipais deverão divulgar: 

- a composição, com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

- dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;

- calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;

- horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

- arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 


A Câmara Municipal também deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários para a  página da Prefeitura.


O vereador Paulinho (Republicanos) é o autor do Projeto de Lei. “Os Conselhos Municipais são responsáveis por formular diretrizes e fiscalizar políticas públicas. No entanto, a divulgação insuficiente de informações básicas dificulta a participação popular e compromete a prestação de contas dos representantes. Ao estabelecer a transparência como obrigatória nos Conselhos Municipais, a lei visa sanar essas lacunas e fortalecer a democracia participativa”, justificou o parlamentar.