Lei institui Semana Municipal de Educação Ambiental e Sustentabilidade em Itabirito

por Comunicação publicado 15/04/2026 16h20, última modificação 15/04/2026 16h20
Iniciativa será realizada anualmente em junho e aposta em ações educativas de baixo custo e alto impacto social.
Lei institui Semana Municipal de Educação Ambiental e Sustentabilidade em Itabirito

Iniciativa tem como objetivo fortalecer a conscientização ambiental. Foto - Freepik.

Foi instituída em Itabirito a Lei nº 4.530, que cria a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade”. A iniciativa passa a integrar o calendário oficial do município e será realizada anualmente na primeira semana de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), o projeto tem como objetivo fortalecer a conscientização ambiental e incentivar práticas sustentáveis envolvendo toda a comunidade.

 

Segundo o parlamentar, o município já possui estrutura suficiente para a realização das atividades propostas. “O município já dispõe de escolas, espaços públicos e profissionais capacitados, possibilitando a execução de atividades ambientais sem necessidade de novos gastos. A participação voluntária e as parcerias com entidades ambientais fortalecem essa política pública com baixo custo e alto impacto social”, destacou.

 

A lei estabelece como principais objetivos estimular a preservação do meio ambiente, promover o uso racional dos recursos naturais e incentivar práticas como reciclagem, descarte correto de resíduos e conservação da água. Também busca envolver escolas, associações comunitárias, empresas e cidadãos em ações educativas e apoiar iniciativas voltadas à proteção de áreas verdes, nascentes e rios do município.

 

As atividades previstas incluem palestras, oficinas, rodas de conversa, mutirões de limpeza, revitalização de espaços públicos, concursos educativos nas escolas e visitas orientadas a áreas de preservação e unidades de reciclagem. Campanhas de consumo consciente e uso adequado de água e energia também fazem parte da programação.

 

A legislação determina que todas as ações sejam realizadas sem gerar custos adicionais ao Poder Executivo, utilizando estruturas já existentes e contando com a participação voluntária de servidores, educadores, profissionais da área ambiental e da sociedade civil.