Lei institui Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Itabirito

por Comunicação publicado 24/09/2025 17h27, última modificação 24/09/2025 17h27
Legislação busca promover o desenvolvimento sustentável, aliando preservação ambiental à geração de emprego e renda.
Lei institui Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Itabirito

Nova lei visa promover o uso sustentável dos recursos naturais em Itabirito. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei nº 4.371 que cria o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no município de Itabirito. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes para o incentivo ao ecoturismo e à preservação das áreas verdes, integrando lazer, educação ambiental e valorização do patrimônio natural da cidade.

 

O programa tem como objetivos promover o uso sustentável dos recursos naturais, valorizar e preservar áreas de mata nativa, estimular a geração de renda por meio do turismo ecológico e conscientizar a população sobre a importância da conservação ambiental. Entre as ações previstas, estão a criação e sinalização de trilhas ecológicas, visitas guiadas, observação da fauna e flora, além de atividades de lazer sustentável, como cicloturismo, caminhadas e eventos culturais com temática ambiental.


A autora do projeto, vereadora Rose da Saúde (PSB), destacou que a proposta visa transformar o potencial ecológico de Itabirito em oportunidade concreta de crescimento sustentável. “A criação do Programa Municipal de Ecoturismo representa uma forma de aliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico, estimulando o empreendedorismo comunitário, fortalecendo a identidade cultural e incentivando a educação ambiental para a proteção das futuras gerações”, justificou.


A nova lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades, ONGs, associações comunitárias e empresas para a implantação e expansão do programa. A regulamentação das ações será feita pelo município, garantindo que as iniciativas sejam planejadas com responsabilidade e participação social.