Iniciativa estabelece diretrizes para coleta, digitalização e acesso público a registros históricos e culturais do município.
Pico de Itabirito em 1956. Foto: Vitto Rocco Melillo.
Foi sancionada a Lei nº 4.511, que institui a Política Municipal de Preservação da Memória Fotográfica de Itabirito. A nova legislação estabelece diretrizes para a coleta, catalogação, digitalização, organização e disponibilização de registros fotográficos que retratem a história, o cotidiano, as tradições, o patrimônio cultural e os eventos relevantes do município.
De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a iniciativa tem caráter autorizativo e não cria novas estruturas administrativas nem impõe aumento de gastos ao Executivo municipal. Segundo o parlamentar, a proposta permite uma implementação gradual, utilizando ferramentas digitais já existentes ou por meio de parcerias com instituições culturais, educacionais e comunitárias.
“A implementação pode ocorrer de maneira gradual, utilizando ferramentas digitais já existentes ou por meio de parcerias. Ao estabelecer apenas diretrizes e finalidades, sem impor estruturas ou encargos, o texto afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou aumento de gastos para o Município”, afirmou o vereador. Ele destacou ainda que a preservação fotográfica já é adotada por cidades de porte semelhante a Itabirito como forma de fortalecer a memória coletiva e democratizar o acesso ao patrimônio cultural.
Entre os objetivos da política estão o incentivo à participação da população na contribuição de fotografias históricas e contemporâneas de relevância cultural, a preservação digital da memória coletiva, a promoção de ações educativas e culturais relacionadas à identidade local e a disponibilização pública do acervo, seja por meio de plataforma digital ou acervo físico.
A lei estabelece que a participação da população será voluntária e gratuita, mediante autorização formal para uso das imagens, respeitando as normas de direitos autorais e a proteção de dados pessoais. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com escolas, universidades, museus, arquivos históricos, centros culturais, organizações da sociedade civil e associações comunitárias.
A coordenação do acervo poderá ficar sob responsabilidade de órgão municipal ligado às áreas de cultura, educação ou patrimônio histórico, com a possibilidade de integração a plataformas estaduais ou federais de cultura e memória, ampliando o acesso público e otimizando recursos.