Lei institui Política de Prevenção à Violência contra Educadores em Itabirito
por Comunicação
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publicado
15/12/2025 17h10,
última modificação
15/12/2025 17h10
Legislação busca prevenir agressões físicas, morais e psicológicas, fortalecer a segurança nas escolas e valorizar os profissionais da educação.
Iniciativa tem como objetivo enfrentar e prevenir casos de violência nas escolas. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4491, que institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Itabirito. A iniciativa é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL) e tem como objetivo enfrentar e prevenir casos de violência física, moral e psicológica praticados contra profissionais da educação no exercício de suas funções.
Segundo o autor da lei, nos últimos anos têm se intensificado os relatos de agressões e ameaças contra educadores, situações que afetam diretamente a integridade, o bem-estar dos profissionais e a qualidade do ambiente escolar. “Essas ocorrências interferem no processo de ensino-aprendizagem e reforçam a necessidade de ações específicas voltadas à valorização, ao respeito e à segurança dos educadores”, destacou o vereador.
A nova política estabelece como objetivos centrais estimular a reflexão sobre a violência cometida contra educadores, implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas em situações de risco, além de mapear e monitorar ocorrências de violência nas escolas do município. A lei também prevê o fortalecimento de ações sociais de segurança, especialmente nas unidades com maiores índices de registros.
Para efeitos legais, são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes e orientadores educacionais, além de agentes administrativos e demais trabalhadores que exercem suas atividades no ambiente escolar.
A legislação autoriza o desenvolvimento e o apoio a ações educativas, formativas e informativas voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência. Entre as medidas previstas estão campanhas permanentes nas escolas e na comunidade, realização de palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa, produção de materiais pedagógicos e informativos, além do estímulo a parcerias com instituições públicas e entidades da sociedade civil.
A lei também incentiva a inclusão de conteúdos sobre respeito aos educadores e convivência pacífica nos projetos político-pedagógicos das escolas.