Lei garante flexibilização do uso de uniforme para alunos com TEA em Itabirito

por Comunicação publicado 15/04/2026 15h55, última modificação 15/04/2026 15h55
Medida busca promover inclusão e respeitar sensibilidades sensoriais de estudantes na rede pública e privada.
Lei garante flexibilização do uso de uniforme para alunos com TEA em Itabirito

A medida leva em consideração as sensibilidades sensoriais que podem causar desconforto significativo aos estudantes. Foto - Freepik.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.528, que permite a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serem desobrigados do uso de uniforme escolar, tanto na rede pública quanto privada do município. A medida leva em consideração as sensibilidades sensoriais que podem causar desconforto significativo aos estudantes.


De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), o projeto tem como objetivo garantir mais inclusão e melhores condições de aprendizagem para alunos com TEA. Segundo o parlamentar, elementos comuns nos uniformes, como tecidos, etiquetas, costuras e até cores, podem impactar diretamente o bem-estar e o desempenho escolar desses estudantes.


“Tecidos, etiquetas, costuras, ajustes e até cores podem causar intenso desconforto, prejudicando a concentração, o bem-estar e o desenvolvimento educacional do aluno com TEA. Dessa forma, a flexibilização do uso do uniforme escolar, mediante comprovação médica, é uma medida de inclusão, respeito às diferenças individuais e promoção do direito fundamental à educação”, destacou.


A nova legislação estabelece que a dispensa do uniforme será permitida quando houver incompatibilidade com as sensibilidades sensoriais do aluno, desde que seja apresentado laudo médico que comprove a necessidade. Ainda assim, os estudantes deverão estar devidamente identificados durante todo o período em que permanecerem sob responsabilidade da instituição de ensino.


A identificação poderá ser feita por meio de crachá, carteira estudantil ou outro instrumento definido pela escola, respeitando sempre a dignidade e a privacidade do aluno. A medida também tem como objetivo garantir a segurança e o reconhecimento do estudante dentro do ambiente escolar.


A lei define sensibilidades sensoriais como dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem gerar desconforto ou sofrimento em razão de tecidos, texturas, costuras, etiquetas ou outros elementos em contato com a pele.


Mesmo com a flexibilização, a vestimenta utilizada em substituição ao uniforme deverá seguir padrões mínimos estabelecidos pelas instituições de ensino, garantindo adequação ao ambiente escolar.