Lei fortalece canais de atendimento e ouvidoria em Itabirito

por Comunicação publicado 23/04/2026 18h52, última modificação 23/04/2026 18h52
Nova legislação estabelece diretrizes para ampliar transparência, participação cidadã e acesso da população aos serviços públicos.
Lei fortalece canais de atendimento e ouvidoria em Itabirito

Iniciativa tem caráter orientador e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.533, que define diretrizes para o fortalecimento, a divulgação e o aprimoramento dos canais oficiais de atendimento, denúncia e ouvidoria no município de Itabirito. A iniciativa é de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade).

 

Segundo o autor do projeto, a proposta tem caráter orientador e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo. “A proposta não cria obrigações operacionais específicas, não impõe prazos ou estruturas e não gera despesas obrigatórias. Trata-se de uma medida colaborativa, que respeita a autonomia do Executivo e incentiva boas práticas administrativas”, destacou.

 

A legislação estabelece, no Artigo 1º, diretrizes voltadas ao fortalecimento e à ampla divulgação dos canais institucionais, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços públicos. Já o Artigo 2º prevê ações de divulgação que busquem ampliar o conhecimento da população sobre os canais disponíveis, estimular a participação cidadã e garantir linguagem acessível, além de promover inclusão digital.

 

Outro ponto importante da lei está no Artigo 3º, que permite a adoção de medidas para assegurar maior estabilidade, continuidade e transparência nos serviços prestados pela Ouvidoria Municipal e demais canais de atendimento.

 

Em casos de indisponibilidade técnica dos sistemas digitais, o Artigo 4º prevê a possibilidade de adoção de alternativas de atendimento, conforme critérios administrativos. Já o Artigo 5º autoriza o município a investir em soluções tecnológicas, parcerias institucionais e instrumentos de modernização administrativa.

 

Por fim, o Artigo 6º reforça que a implementação das diretrizes ocorrerá dentro da estrutura administrativa existente, sem a criação de novos órgãos, cargos ou despesas obrigatórias.