Lei exige divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais em Itabirito

por Comunicação publicado 21/02/2024 16h15, última modificação 21/02/2024 16h15
Objetivo é combater casos de violência e negligência contra os animais no município.
Lei exige divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais em Itabirito

A medida visa combater os frequentes casos de violência e negligência contra os animais no município. Foto - Divulgação.

Foi sancionada em Itabirito a Lei Municipal n° 4004, que determina a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais em Itabirito. A medida visa combater os frequentes casos de violência e negligência contra os animais no município.

 

De autoria do vereador Léo do Social (PSDB), as clínicas, hospitais veterinários e pet shops da cidade deverão divulgar os canais de denúncia, conhecidos como SOS Animal. Para garantir a eficácia da medida, as empresas são obrigadas a afixar placas ou cartazes em local visível aos consumidores, contendo os seguintes dizeres: "MAUS TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE. LIGUE 153. GUARDA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS". Além disso, as informações presentes nas placas devem ser atualizadas caso haja alguma alteração nos canais de atendimento.

 

A legislação prevê também a aplicação das penas, previstas na Lei Municipal n° 3.483, aos agressores e agentes de maus-tratos contra os animais. Essa lei dispõe sobre a proteção aos animais no âmbito do município.

 

Para fortalecer o enfrentamento à violência contra os animais, a nova Lei possibilita a celebração de convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas. O objetivo é garantir o efetivo encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes e promover a conscientização sobre a importância de proteger os animais.

De acordo com o vereador Léo do Social, "os maus-tratos aos animais são constantes em nosso município. Vemos também incontáveis animais desabrigados, e esse tipo de crime precisa ser registrado e apurado. A divulgação do canal de denúncia vai possibilitar a queixa por parte da população e o encaminhamento para apuração. É preciso entender que maus-tratos vão além da agressão física, que por si só já é bastante cruel, mas saber que a situação de abandono, com a falta de água, comida e local adequado para o animal, também se caracteriza por maus-tratos. Precisamos avançar em conhecimento. Indefesos, esses animais necessitam de meios eficazes que os protejam", justificou.