Lei exige divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais em Itabirito
Objetivo é combater casos de violência e negligência contra os animais no município.
A medida visa combater os frequentes casos de violência e negligência contra os animais no município. Foto - Divulgação.
Foi sancionada em Itabirito a Lei Municipal n° 4004, que determina a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais em Itabirito. A medida visa combater os frequentes casos de violência e negligência contra os animais no município.
De autoria do vereador Léo do Social (PSDB), as clínicas, hospitais veterinários e pet shops da cidade deverão divulgar os canais de denúncia, conhecidos como SOS Animal. Para garantir a eficácia da medida, as empresas são obrigadas a afixar placas ou cartazes em local visível aos consumidores, contendo os seguintes dizeres: "MAUS TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE. LIGUE 153. GUARDA MUNICIPAL DE ITABIRITO PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS". Além disso, as informações presentes nas placas devem ser atualizadas caso haja alguma alteração nos canais de atendimento.
A legislação prevê também a aplicação das penas, previstas na Lei Municipal n° 3.483, aos agressores e agentes de maus-tratos contra os animais. Essa lei dispõe sobre a proteção aos animais no âmbito do município.