Lei estabelece parâmetros para habitação de interesse social em Itabirito

por Comunicação publicado 22/03/2024 14h18, última modificação 22/03/2024 14h18
Legislação busca flexibilizar normas urbanísticas para promover moradia digna e inclusão social.
Lei estabelece parâmetros para habitação de interesse social em Itabirito

Lei estabelece parâmetros urbanísticos e arquitetônicos para Habitação de Interesse Social em Itabirito. Foto: divulgação Ascom

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e o prefeito Orlando Amorim Caldeira sancionou a Lei Municipal nº 4.037/2024, de autoria do Executivo, que estabelece parâmetros urbanísticos e arquitetônicos específicos para Habitação de Interesse Social (HIS) na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) do município.

 

A nova legislação, em consonância com diretrizes anteriores, busca flexibilizar as normas urbanísticas e arquitetônicas para viabilizar e qualificar a produção de habitação de interesse social. Ela visa articular as ações de habitação à política urbana, aumentar a oferta de moradias para atender ao déficit habitacional e promover a inclusão da população de menor renda e grupos sociais vulneráveis nos programas habitacionais.

 

A ZEIS é definida como áreas destinadas às populações de baixa renda, visando garantir a função social da cidade e da propriedade, diminuir desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida da população carente. A lei estabelece dois tipos de ZEIS: ZEIS 1, para áreas ocupadas por famílias de baixa renda já existentes, e ZEIS 2, para áreas vazias ou subutilizadas, onde o poder público pode desenvolver ações para produção de moradias.

 

Para os empreendimentos habitacionais destinados à HIS, são estabelecidos parâmetros urbanísticos e arquitetônicos que devem ser seguidos, incluindo modelos de uso residencial unifamiliar e multifamiliar, requisitos de acessibilidade, vagas de estacionamento, espaços comuns e área mínima das unidades habitacionais.

 

A nova lei prioriza a tramitação dos projetos de HIS nos órgãos municipais pertinentes, seguindo um fluxo de aprovação ágil, e determina que os programas habitacionais executados no município com recursos federais ou estaduais devem obedecer às normas e parâmetros específicos.