Lei estabelece diretrizes para promoção da cidadania e preservação do patrimônio público nas escolas de Itabirito

por Comunicação publicado 15/12/2025 17h22, última modificação 15/12/2025 17h22
Legislação incentiva consciência cidadã, senso de pertencimento e valorização dos bens coletivos entre estudantes da rede pública municipal.
Lei estabelece diretrizes para promoção da cidadania e preservação do patrimônio público nas escolas de Itabirito

Iniciativa visa estimular o respeito aos bens coletivos e a corresponsabilidade social. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4493, que dispõe sobre diretrizes para a promoção da cidadania, da preservação e do respeito ao patrimônio público municipal no âmbito das escolas da rede pública de ensino de Itabirito. A iniciativa é de autoria da vereadora Rose da Saúde (PSB).

 

De acordo com a parlamentar, a conservação de praças, escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e demais bens públicos é dever do Poder Público, mas também depende da consciência e da participação ativa da comunidade. “Ao envolver os estudantes nesse processo, o Município contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos com o bem comum. A responsabilização prevista não tem caráter punitivo, mas educativo e preventivo”, destacou a vereadora.

 

A nova legislação institui diretrizes voltadas a estimular, entre os estudantes da rede pública municipal, o senso de pertencimento, o respeito aos bens coletivos e a corresponsabilidade social. As ações educativas deverão priorizar o caráter pedagógico e formativo, promover a integração entre escola, família e comunidade, incentivar o respeito mútuo e valorizar os espaços públicos como instrumentos de cidadania.

 

A lei prevê que o Poder Executivo poderá desenvolver programas, campanhas e projetos educativos para conscientizar os estudantes sobre o uso adequado do patrimônio público, fortalecer o sentimento de responsabilidade coletiva e estimular a cooperação entre escolas, famílias e órgãos públicos.

 

As medidas decorrentes da norma terão caráter exclusivamente educativo e preventivo, sendo vedada a aplicação de sanções disciplinares que não estejam previstas nas normas internas das instituições de ensino ou em legislação específica. A lei tem caráter orientador, cabendo ao Poder Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade de adoção das ações previstas, podendo regulamentá-la se necessário, sem criação de novas atribuições ou despesas obrigatórias.