Lei em Itabirito obriga estabelecimentos a informar valores de couvert antes do consumo
por Comunicação
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publicado
23/10/2025 13h36,
última modificação
23/10/2025 13h36
Bares, restaurantes, clubes e hotéis devem avisar clientes sobre a cobrança antes da apresentação do serviço.
A legislação visa garantir que os consumidores sejam avisados de forma clara e visível sobre o pagamento. Foto - Freepik.
Itabirito sancionou a Lei nº 4.428, que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes, clubes, hotéis e estabelecimentos similares informarem antecipadamente os clientes sobre a cobrança de couvert artístico. A legislação visa garantir que os consumidores sejam avisados de forma clara e visível, evitando surpresas na hora do pagamento.
O vereador Anderson do Sou Notícia (PL), autor da iniciativa, destacou que “muitos consumidores são surpreendidos com a inclusão do valor de couvert artístico em suas contas sem aviso prévio. Essa prática, além de gerar desconforto, pode configurar desrespeito ao princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preço, quantidade e características.”
De acordo com a lei, a informação deve estar destacada, em letra legível e em local de fácil visualização, seja em cartazes, quadros ou similares, garantindo que o cliente tome conhecimento antes de consumir o serviço.
O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a lei, incluindo regras sobre fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento, reforçando a proteção ao consumidor e a transparência nas relações de consumo.