Lei cria serviço de atendimento especial à mulher em situação de violência em Itabirito

por Comunicação publicado 03/08/2023 17h02, última modificação 03/08/2023 17h02
Os serviços de saúde serão obrigados a notificar, por meio de formulário oficial, todos os casos de violência atendidos.
Lei cria serviço de atendimento especial à mulher em situação de violência em Itabirito

Imagem: divulgação

Foi sancionada a Lei Municipal 3.894/23 que dispõe sobre a criação do serviço de atendimento especial à mulher em situação de violência em toda a rede de saúde em Itabirito.


Para efeitos da nova lei, é considerada situação de violência quando a mulher apresentar sintomas de maus-tratos, como:


-  violência física;

- violência sexual;

- violência doméstica;

- violência psicológica.


Após os procedimentos de socorro imediato, os serviços de saúde serão obrigados a notificar, por meio de formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher.


As instituições de saúde também deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde o número de casos atendidos de violência contra a mulher e tipo da violência sofrida. Serão excluídos os dados como: nome da pessoa, endereço ou qualquer outra informação que possibilite a identificação da vítima. Os demais dados deverão constar do relatório, inclusive o bairro onde a vítima reside.


O vereador Anderson Martins (MDB) foi o autor do Projeto de Lei. “A criação deste serviço é fundamental para oferecer um suporte adequado a essas mulheres em um momento de extrema vulnerabilidade. Por meio do serviço, poderemos abordar de forma mais eficiente e abrangente a questão da violência de gênero, proporcionando atendimento especializado, acolhedor e sensível às necessidades dessas mulheres”, justificou o parlamentar.