Lei cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Itabirito

por Comunicação publicado 23/12/2025 17h37, última modificação 23/12/2025 17h37
Órgão permanente e consultivo vai deliberar, monitorar e fiscalizar políticas públicas voltadas ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no município.
Lei cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Itabirito

Conselho reunirá representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4.503, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Itabirito. O novo órgão terá caráter permanente, consultivo e deliberativo, sendo responsável por acompanhar, fiscalizar e propor políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate à discriminação étnico-racial e à redução das desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais no município, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).

 

De acordo com a legislação, o Conselho será composto de forma paritária, reunindo representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada. Entre suas atribuições estão a formulação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a participação na elaboração da proposta orçamentária para garantir recursos destinados à população negra e às comunidades negras tradicionais, além do monitoramento e avaliação das políticas públicas setoriais.

 

O Conselho também terá competência para receber e encaminhar denúncias de violações de direitos por discriminação étnico-racial, propor medidas de proteção, incentivar estudos e pesquisas, apoiar eventos e ações educativas, zelar pela diversidade cultural e pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, bem como elaborar relatórios anuais de suas atividades, que deverão ser encaminhados ao prefeito, aos demais poderes e à sociedade civil.

 

A composição do órgão contará com cinco representantes do Poder Público Municipal, indicados pelas secretarias de Patrimônio, Cultura e Turismo; Saúde; Educação; Desenvolvimento Social; e Esportes e Lazer; cinco representantes da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na promoção da igualdade racial; e um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara. Os conselheiros da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição, enquanto os representantes do Executivo poderão ser reconduzidos até o limite de quatro anos consecutivos. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

A lei assegura a autonomia do Conselho, que não ficará sujeito a subordinação hierárquica ou político-partidária. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e as sessões serão públicas, permitindo a participação de qualquer interessado, com direito a voz. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por oferecer o apoio técnico, administrativo e estrutural necessário ao funcionamento do órgão.

 

Além disso, a legislação cria o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNPPIR), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Conselho. O fundo será destinado ao financiamento de ações de promoção da igualdade racial, podendo receber recursos do orçamento municipal, de sistemas e conselhos nacionais, além de doações, contribuições e outras receitas legalmente previstas.