Lei autoriza repasses e subvenções ao terceiro setor em Itabirito para 2026
Legislação estabelece regras para auxílios financeiros, subvenções sociais e econômicas, além de contribuições a entidades, empresas e serviços públicos.
A norma condiciona a liberação dos recursos ao cumprimento das diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Foto - Google Maps - Google Street View.
Foi sancionada a Lei nº 4.506, que dispõe sobre a concessão de Subvenções Econômicas, Auxílios Financeiros, Subvenções Sociais e Contribuições ao Terceiro Setor para o exercício financeiro de 2026. A legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasses a entidades, organizações da sociedade civil (OSCs) e empresas listadas nos anexos da lei, observando critérios legais, técnicos e de controle.
A norma condiciona a liberação dos recursos ao cumprimento das diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Orgânica Municipal, da legislação eleitoral e dos decretos municipais e estaduais que regulamentam as parcerias. Também é obrigatória a formalização de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, bem como a apresentação regular de prestação de contas, sob pena de suspensão de novos repasses.
Um dos pontos destacados da Lei nº 4.506 é a inclusão da Relação de Repasse – Contribuição por Emenda Impositiva, organizada por vereador, permitindo maior transparência na destinação dos recursos públicos. As emendas parlamentares de execução obrigatória, previstas no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, dispensam nova autorização por lei específica e estão detalhadas nos anexos da norma.
As Organizações da Sociedade Civil contempladas deverão enviar toda a documentação necessária para formalização das parcerias até 30 de maio de 2026, preferencialmente por meio do sistema atende.net da Prefeitura. Em caso de instabilidade do sistema, o envio poderá ser realizado por e-mail institucional, com posterior inserção pela secretaria ordenadora da despesa.
A legislação também prevê mecanismos para readequação de prazos e valores das parcerias em situações de reestimativa de receitas e despesas, de forma a garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), inclusive com impacto proporcional sobre as emendas impositivas, se necessário.
Além disso, a lei autoriza a concessão de auxílios financeiros de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade temporária, mediante estudo socioeconômico realizado por assistente social, podendo ocorrer por meio de cartão magnético, repasse direto ou subsídio em contas de água e energia elétrica.
Outras autorizações previstas incluem subvenções econômicas a empresas públicas ou privadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Itabirito (FUNDI), contribuições à Sociedade Beneficente São Camilo para manutenção da UTI do Hospital São Vicente de Paulo, apoio financeiro ao transporte coletivo urbano quando comprovada insuficiência tarifária, além de repasses a associações comunitárias participantes do Julifest e da Festa do Pastel de Angu.