Lei autoriza bebedouros para cães e gatos em espaços públicos de Itabirito

por Comunicação publicado 19/02/2026 15h23, última modificação 19/02/2026 15h23
Proposta busca incentivar o bem-estar animal sem gerar obrigação ou custo automático ao município.
Lei autoriza bebedouros para cães e gatos em espaços públicos de Itabirito

Iniciativa tem como foco a promoção do bem-estar animal e a proteção ambiental. Foto - Divulgação.

Foi sancionada a Lei nº 4.510, que autoriza o Poder Executivo de Itabirito a instalar bebedouros destinados a animais domésticos e a cães e gatos em situação de rua em espaços públicos do município. A iniciativa é de autoria do vereador Ezio Pimenta (Solidariedade) e tem como foco a promoção do bem-estar animal e a proteção ambiental.

 

De acordo com o parlamentar, a proposta está alinhada às competências constitucionais dos municípios, ao tratar de interesse local e de políticas públicas voltadas à causa animal. Ezio Pimenta destaca que a lei não cria obrigações administrativas nem impõe a execução imediata da medida, preservando a autonomia do Poder Executivo.

 

O texto legal estabelece que a decisão sobre a instalação dos bebedouros, incluindo quantidade, locais, manutenção e especificações técnicas, ficará condicionada à análise de conveniência, oportunidade e capacidade administrativa do Executivo, respeitando o planejamento interno da gestão municipal.

 

A legislação também autoriza, de forma opcional, a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, protetores independentes, empresas privadas ou cidadãos interessados, seja para doação, implantação ou manutenção dos bebedouros, sem gerar despesas compulsórias ao município.

 

Segundo a lei, a iniciativa depende exclusivamente da avaliação técnica e operacional do Executivo, não interferindo na estrutura administrativa nem criando custos automáticos para os cofres públicos.