Lei assegura direito da mulher ter um acompanhante nas consultas e exames em Itabirito

por Comunicação publicado 18/09/2023 15h25, última modificação 18/09/2023 15h26
Regra vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde da cidade.
Lei assegura direito da mulher ter um acompanhante nas consultas e exames em Itabirito

Mulheres têm direito a acompanhante em estabelecimentos de saúde de Itabirito. Foto: divulgação

Foi promulgada a Lei Municipal 3.929/2023 que assegura  às mulheres o direito à presença de um acompanhante no atendimento, consultas, exames e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Itabirito.


Na ausência da pessoa escolhida, o acompanhamento poderá ser feito por uma enfermeira ou auxiliar de enfermagem do sexo feminino, presente no local. No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança, ou à saúde dos pacientes, somente será admitido o acompanhante que seja profissional da saúde.


Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido. A paciente que optar por entrar sem acompanhante deverá comunicar sua escolha aos profissionais ao ser chamada para o atendimento.


O vereador Léo do Social (PSDB) foi o autor do Projeto de Lei. “O objetivo é proteger as mulheres de eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual durante consultas médicas, procedimentos clínicos e exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou o vereador.