Lei amplia prioridade de matrícula para crianças com deficiência na rede pública de Itabirito

por Comunicação publicado 07/05/2025 10h54, última modificação 07/05/2025 10h54
Norma garante vaga em escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis e fortalece apoio à inclusão educacional.
Lei amplia prioridade de matrícula para crianças com deficiência na rede pública de Itabirito

Lei garante prioridade máxima de matrícula para crianças com deficiência na unidade da rede pública municipal de ensino. Foto - Freepik.

A Lei nº 4.248, sancionada recentemente em Itabirito, alterou uma legislação municipal anterior, garantindo prioridade máxima de matrícula para crianças com deficiência na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis, a critério da família.

 

A medida modifica o artigo 1º da Lei nº 3.538, de 14 de maio de 2021, ampliando a prioridade já existente para incluir explicitamente os estudantes com deficiência, além de seus responsáveis, quando forem idosos ou também pessoas com deficiência. A nova redação reforça a busca por um ambiente escolar mais acessível, inclusivo e próximo da realidade cotidiana das famílias.

 

O autor do Projeto de Lei, vereador Danilo Donato (PL), destacou a importância da mudança:

 

“As crianças e adolescentes com deficiência enfrentam desafios específicos no processo de aprendizagem, que exigem um ambiente escolar preparado e a proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus responsáveis. Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento e facilita a integração entre a escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral do estudante.”

 

A nova lei também estabelece que a avaliação da proximidade será feita com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, considerando inclusive a necessidade de transporte escolar adequado.

 

Além disso, houve uma reformulação para exigir documentação que comprove a condição de deficiência da criança ou dos responsáveis, ou a idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência.