Lei amplia impedimentos para nomeação de condenados por crimes de ódio e violência em Itabirito

por Comunicação publicado 19/02/2026 18h41, última modificação 19/02/2026 18h41
Nova legislação altera norma de 2021 e reforça critérios éticos para acesso ao serviço público municipal.
Lei amplia impedimentos para nomeação de condenados por crimes de ódio e violência em Itabirito

A vedação se aplica até o cumprimento integral da pena pelo condenado. Foto - Divulgação-PMI.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.513, que altera a Lei Municipal nº 3.543, de 24 de maio de 2021, ampliando as hipóteses de vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência, discriminação e ódio.

 

De autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), a nova legislação passa a proibir a nomeação ou contratação, em cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas, empregos públicos e serviços terceirizados, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha, incluindo agressão contra mulher e tentativa de feminicídio, crimes de racismo, crimes de LGBTQIAPN+fobia e crimes de ódio que promovam discriminação, constrangimento ou incitação à violência em razão de orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia ou condição de gênero.

 

Segundo a lei, a vedação se aplica até o cumprimento integral da pena pelo condenado. Para garantir o cumprimento da norma, passa a ser exigida a apresentação de certidão negativa criminal no ato da posse, contratação ou credenciamento do servidor ou prestador de serviço.

 

“A inclusão das novas vedações segue rigorosamente os limites constitucionais aplicáveis ao Município, uma vez que não cria cargos, despesas obrigatórias, atribuições administrativas ou estruturas permanentes. Trata-se apenas de estabelecer critérios de acesso ao serviço público municipal, o que se enquadra na competência legislativa local e não configura vício de iniciativa”, afirmou o vereador Fernando da Sheila, destacando que medidas semelhantes já foram adotadas por diversos municípios brasileiros.

 

Além das restrições, a legislação também prevê que a Administração Pública Municipal promova ações de conscientização e formação continuada voltadas aos servidores e colaboradores, com foco no respeito à diversidade, igualdade e no combate à violência e à discriminação.