Lei ‘Selo Empresa Amiga dos Projetos Sociais’ é sancionada em Itabirito
Iniciativa visa reconhecer e incentivar empresas comprometidas com a responsabilidade social e apoio a projetos sociais.
Objetivo é reconhecer e incentivar empresas que se destacam por seu compromisso social e apoio a projetos sociais. Foto: Divulgação.
Foi sancionada a Lei nº 4033/2024, que institui o "Selo Empresa Amiga dos Projetos Sociais" em Itabirito. A iniciativa, de autoria do vereador Fabinho Fonseca (Avante), tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas que se destacam por seu compromisso social e apoio a projetos sociais na região.
De acordo com a lei, o selo será concedido às empresas que demonstrarem ações efetivas de apoio e investimento em projetos sociais no município, com foco no desenvolvimento social, cultural, educacional, ambiental, entre outros aspectos. Além disso, as empresas deverão apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, demonstrando os resultados alcançados e o impacto positivo na comunidade local.
Outro critério importante para a obtenção do selo é a manutenção de políticas internas de responsabilidade social corporativa, que incluam práticas sustentáveis, respeito aos direitos humanos, valorização dos funcionários e promoção da diversidade e inclusão.
A concessão do selo será realizada pelo órgão municipal competente, que estabelecerá os procedimentos e requisitos para sua obtenção e renovação. As empresas contempladas terão o direito de utilizar o selo em sua comunicação e publicidade, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas.
O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado mediante comprovação contínua do cumprimento dos critérios estabelecidos. As empresas que utilizarem indevidamente o selo estarão sujeitas a penalidades previstas em lei, além da perda do direito de utilização do selo.