Objetivo é evitar que eventos com verbas municipais promovam facções, violência e drogas entre jovens.
A iniciativa surgiu a partir de preocupações com a segurança pública e a influência cultural sobre a juventude. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4.257, que proíbe a destinação de recursos públicos municipais para eventos e apresentações culturais que promovam o crime organizado, o uso de drogas ou conteúdos considerados inadequados. A medida, válida em todo o território de Itabirito, foi proposta pelo vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.
De acordo com o texto, fica vedada a contratação com verba pública de artistas, bandas ou grupos cujas músicas ou performances incluam apologia ou incentivo ao crime organizado, tráfico de drogas, facções criminosas ou à violência; conteúdo de natureza sexual explícita; incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais.
A proibição se estende a festivais, shows e qualquer evento cultural aberto ao público, com financiamento total ou parcial do poder público municipal. Ainda segundo a nova norma, contratos e convênios que descumprirem as determinações serão considerados nulos.
Segundo o vereador Danilo Donato, a iniciativa surgiu a partir de preocupações com a segurança pública e a influência cultural sobre a juventude, grupo considerado mais vulnerável a conteúdos que, segundo ele, "romantizam o crime e o uso de drogas".
“Eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para a naturalização dessas práticas na sociedade, especialmente entre os jovens. Além disso, em um cenário de crescente violência urbana, apresentações que promovem facções criminosas podem agravar tensões e comprometer a segurança da população”, argumentou o parlamentar.