Legislação estabelece multas e apreensão de veículos com escapamentos adulterados e busca proteger a saúde e o bem-estar da população.
Nova lei proíbe o uso de escapamentos modificados em desacordo com a configuração original do fabricante. Foto - Freepik.
A Lei nº 4421, sancionada em Itabirito, estabelece critérios de controle da emissão de ruídos provenientes de motocicletas, veículos similares e automóveis de quatro rodas que tenham escapamentos modificados. A iniciativa é do vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL) e tem como objetivo reduzir os impactos do barulho excessivo na saúde pública e na qualidade de vida da população.
Segundo o autor do projeto, “a morte das células auditivas é lenta e irreversível. O aumento no consumo de remédios para dormir pode ser um indicativo do ruído em demasia em nossa sociedade, já que o cérebro humano aumenta o nível do cortisol — o hormônio do estresse — em situações de barulho elevado”.
Danilo Donato destacou ainda que o excesso de ruído afeta não apenas o bem-estar coletivo, mas também grupos mais vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças, gestantes, lactantes e animais. Ele reforçou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja punições para infrações dessa natureza, a regulamentação local permitirá uma fiscalização mais efetiva por parte dos agentes municipais.
A nova lei proíbe o uso de escapamentos modificados em desacordo com a configuração original do fabricante. O sistema de escapamento, admissão de ar e barreiras acústicas dos veículos devem ser mantidos de acordo com as especificações de fábrica, salvo autorização expressa de órgão competente.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais responsáveis, seguindo os parâmetros da Resolução nº 418/2009 do CONAMA e da NBR 9.714/1999, que definem os limites de ruído e os procedimentos de medição.
As penalidades variam conforme o horário da infração. Além da multa, o veículo poderá ser apreendido e recolhido a pátio credenciado até sua regularização. Caso a infração ocorra nas proximidades de escolas, hospitais ou instituições de saúde, a penalidade será aplicada em dobro. A lei também garante o direito de recurso administrativo, que poderá ser apresentado no prazo de 15 dias após a autuação.