Itabirito sanciona lei que proíbe músicas e videoclipes com conteúdo inadequado nas escolas

por Comunicação publicado 04/06/2025 16h23, última modificação 04/06/2025 16h23
Medida busca preservar ambiente escolar seguro e proteger formação ética e moral dos alunos da rede pública e privada.
Itabirito sanciona lei que proíbe músicas e videoclipes com conteúdo inadequado nas escolas

A lei estabelece que a execução de conteúdos que glorifiquem atos ilícitos ou promovam comportamentos que prejudiquem a formação dos jovens será vetada no ambiente escolar. Foto - Freepik.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.260, que restringe a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias consideradas inadequadas ao ambiente educacional nas escolas públicas e privadas do município. A proposta, de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), tem como principal objetivo garantir um espaço de aprendizagem mais seguro, saudável e compatível com a formação ética, moral e educacional dos estudantes.

 

De acordo com o texto da lei, estão proibidas nas instituições de ensino músicas e videoclipes que incentivem a criminalidade, a violência, o uso de substâncias ilícitas e conteúdos de natureza sexual explícita que sejam incompatíveis com a faixa etária dos alunos do ensino fundamental e médio.

 

A lei estabelece que a execução de conteúdos que glorifiquem atos ilícitos ou promovam comportamentos que prejudiquem a formação dos jovens será vetada no ambiente escolar. A norma, no entanto, não se aplica a orientações pedagógicas com fins educativos, desde que respeitem os princípios constitucionais da educação e da liberdade de expressão.

 

“Nosso dever é garantir que o ambiente escolar seja propício ao aprendizado e ao desenvolvimento humano. Músicas com letras violentas ou coreografias sexualizadas, sem qualquer conteúdo educativo, podem impactar negativamente o comportamento e a visão de mundo dos alunos”, declarou o vereador Anderson.

 

A responsabilidade pela fiscalização será, inicialmente, dos gestores escolares, com possibilidade de apoio de órgãos da Secretaria Municipal de Educação. O Poder Executivo poderá ainda regulamentar a aplicação da lei, detalhando critérios de análise, orientações e procedimentos.