Itabirito sanciona lei que obriga placas de combate ao abuso sexual infantil em locais frequentados por crianças

por Comunicação publicado 09/07/2025 15h55, última modificação 09/07/2025 15h55
Norma exige mensagens de incentivo à denúncia em escolas, praças, clubes, brinquedotecas e demais espaços voltados ao público infantojuvenil.
Itabirito sanciona lei que obriga placas de combate ao abuso sexual infantil em locais frequentados por crianças

As placas deverão conter a mensagem - Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100. Foto - Divulgação.

A Lei nº 4.285, sancionada em Itabirito, torna obrigatória a afixação de placas com informações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em locais públicos e privados de frequência infantil no município. A medida abrange escolas, creches, praças, áreas de lazer, brinquedotecas, centros esportivos e outros ambientes frequentados por crianças e adolescentes.

 

O autor do Projeto de Lei, vereador Danilo Donato (PL), destacou a importância da medida:

 

“Infelizmente, a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade presente em diversas regiões do país, muitas vezes ocorrendo em ambientes próximos ou até mesmo familiares. A subnotificação destes crimes é um dos maiores desafios enfrentados pelos órgãos de proteção, sendo o silêncio das vítimas e o desconhecimento da população sobre como agir.”

 

As placas deverão conter a mensagem: "Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100."

 

Além disso, será necessário incluir um QR Code com direcionamento ao serviço de atendimento do Disque 100, bem como mais informações sobre prevenção, identificação e formas de agir diante de situações suspeitas.

 

Segundo a lei, os avisos devem ter dimensões mínimas de 15cm por 20cm, ser afixados em locais de fácil visualização, com letras legíveis e fundo contrastante. O Poder Executivo poderá fornecer modelos padronizados das placas e promover campanhas educativas complementares.

 

Penalidades para o descumprimento da norma incluem advertência escrita e, em caso de reincidência, multa de R$ 500,00, dobrada a cada infração subsequente, até o limite de R$ 5.000,00.