Itabirito sanciona lei que obriga fraldários em restaurantes e centros de saúde privados

por Comunicação publicado 14/04/2025 16h34, última modificação 14/04/2025 16h34
Nova legislação busca garantir mais conforto, higiene e acessibilidade para pais e responsáveis, com fraldários de livre acesso em locais estratégicos.
Itabirito sanciona lei que obriga fraldários em restaurantes e centros de saúde privados

Os fraldários deverão estar localizados próximos aos banheiros e deverão ser de livre acesso a qualquer genitor ou responsável. Foto - ShutterStockStudio.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.209, que torna obrigatória a instalação de fraldários em restaurantes e centros de saúde privados do município. A nova legislação tem como objetivo oferecer mais conforto, segurança e dignidade para mães, pais e responsáveis no cuidado com bebês e crianças pequenas.

 

De acordo com o texto da lei, todos os estabelecimentos de saúde privados, como clínicas médicas, laboratórios, hospitais, clínicas de fisioterapia e reabilitação, entre outros, deverão disponibilizar um ambiente reservado com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos, garantindo condições seguras e higiênicas.

 

Os fraldários deverão estar localizados próximos aos banheiros e deverão ser de livre acesso a qualquer genitor ou responsável. Caso não haja espaço reservado disponível, a legislação determina que os fraldários sejam instalados dentro dos banheiros masculino e feminino.

 

O autor do Projeto de Lei, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), destacou a importância da medida:

 

“A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura desses ambientes”, afirmou.

 

Os estabelecimentos terão prazo para adequação, conforme regulamentação. A lei entra em vigor em 13 de setembro de 2025.