Medida amplia visibilidade para produtores da cidade e inclui critérios de participação para grupos vulneráveis
A medida reforça a identidade cultural da cidade e fomenta a economia criativa. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4481, estabelecendo que todos os eventos culturais que receberem apoio financeiro da Prefeitura de Itabirito deverão destinar um espaço específico para a divulgação, exposição e venda de artesanato produzido no município.
A iniciativa é do vereador Fabinho Fonseca (PSD), que defende que a medida reforça a identidade cultural da cidade e fomenta a economia criativa. Para ele, “a valorização do artesanato local é essencial para fortalecer nossa identidade cultural e impulsionar a economia de Itabirito. Ao exigir que eventos apoiados pela Prefeitura ofereçam espaço aos artesãos, promovemos tanto o talento de nossa gente quanto um ciclo de desenvolvimento sustentável.”
Segundo a lei, instituições públicas, entidades privadas e organizações não governamentais que recebam apoio financeiro municipal para realizar eventos culturais deverão destinar parte do espaço físico às produções artesanais locais. O local deve ter destaque dentro da identidade visual do evento e estar, preferencialmente, próximo à entrada.
A lei também estabelece critérios de inclusão social: ao menos 25% das vagas para expositores deverão ser reservadas a pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica com reconhecimento judicial, idosos acima de 60 anos ou integrantes de minorias étnicas.
O artesanato exposto ou comercializado deverá ser produzido diretamente pelo artesão, que precisa estar identificado e cadastrado na Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo ou órgão equivalente.
Eventos que não cumprirem as exigências ficarão impedidos de receber novos aportes financeiros da Prefeitura por cinco anos. Multas não pagas resultarão na inclusão do infrator na Dívida Ativa Municipal.
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação de penalidades será dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.