Itabirito sanciona lei que obriga afixação de informações sobre manutenção de elevadores em prédios
por Comunicação
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publicado
23/10/2025 13h08,
última modificação
23/10/2025 13h08
Medida visa aumentar a segurança dos usuários e garantir transparência sobre a manutenção dos equipamentos.
A lei define que a obrigatoriedade abrange elevadores de transporte de pessoas. Foto - Freepik.
Itabirito sancionou a Lei nº 4.422, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de informações referentes à manutenção de elevadores de transporte de pessoas em edifícios públicos e privados. A legislação determina que placas ou adesivos visíveis e legíveis informem a data da última manutenção, a próxima manutenção programada, o telefone da empresa responsável e números de emergência, incluindo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e contato do síndico ou responsável técnico.
De acordo com o vereador Dr. Edson (Republicanos), autor da iniciativa, a medida representa “uma ação preventiva, de baixo custo e alto impacto social”. Ele ressaltou que, embora acidentes com elevadores não sejam frequentes, eles podem gerar consequências graves, incluindo lesões, risco à vida e responsabilização civil ou criminal de administradores e órgãos públicos. “A proposta permite que os usuários tenham acesso a informações essenciais sobre a conformidade das manutenções obrigatórias”, explicou o parlamentar.
A lei define que a obrigatoriedade abrange elevadores de transporte de pessoas, incluindo equipamentos em edificações residenciais, comerciais, hospitalares, industriais e públicas. Estão excluídos do alcance da norma monta-cargas, plataformas elevatórias para carga e escadas rolantes.
As informações devem ser apresentadas em placa ou adesivo de no mínimo 15 cm de largura por 20 cm de altura, com fonte legível, e atualizadas imediatamente após qualquer manutenção preventiva ou corretiva.
O descumprimento prevê advertência por escrito na primeira infração e multa de uma Unidade Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI) em caso de reincidência, dobrando a cada nova infração, sem prejuízo das sanções civis e penais em caso de acidente. A fiscalização ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer de forma rotineira ou mediante denúncia.