Itabirito sanciona lei que institui Plano Local de Habitação de Interesse Social
por Comunicação
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publicado
13/05/2026 15h36,
última modificação
13/05/2026 15h36
Nova legislação busca reduzir o déficit habitacional e ampliar políticas públicas de moradia no município.
A medida estabelece diretrizes para orientar e disciplinar a política habitacional. Foto - Freepik.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.540, que institui e aprova o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) no município. A medida estabelece diretrizes para orientar e disciplinar a política habitacional, com foco na redução do déficit de moradias e na garantia do direito à habitação digna para famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a nova legislação, o Plano Local de Habitação de Interesse Social passa a integrar oficialmente a estrutura de planejamento do município e será composto por três etapas principais: proposta metodológica, diagnóstico da situação habitacional e estratégias de ação.
O objetivo central do PLHIS é implementar medidas jurídicas, urbanísticas e sociais voltadas à ampliação do acesso à moradia adequada, além de promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A lei também determina que o Poder Executivo realize o acompanhamento periódico das ações previstas no plano, permitindo a avaliação contínua da efetividade das políticas públicas habitacionais desenvolvidas em Itabirito.
Entre os aspectos que deverão ser monitorados estão a evolução do déficit habitacional no município, o número de unidades habitacionais produzidas por programas públicos, ações de regularização fundiária, programas de melhoria habitacional e a utilização de recursos oriundos de programas federais, estaduais e municipais destinados à habitação de interesse social.
Outro ponto previsto na legislação é a elaboração de relatórios periódicos pelo Poder Executivo, com a finalidade de garantir transparência administrativa e possibilitar o acompanhamento das políticas habitacionais pela sociedade.
A nova lei ainda estabelece que a implementação das ações previstas no PLHIS deverá priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade social, reforçando o compromisso do município com a promoção da inclusão social e da moradia digna.