Itabirito sanciona Lei que institui a Política de Maternidade Segura
por Comunicação
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publicado
17/09/2025 16h58,
última modificação
17/09/2025 16h58
Lei visa reduzir a mortalidade materna e neonatal e promover atenção humanizada à gestante em Itabirito.
Iniciativa visa ampliar a conscientização sobre exames preventivos e acompanhamentos médicos. Foto - Freepik.
Foi sancionada a Lei nº 4.365, que cria a Política de Maternidade Segura, com o objetivo de promover ações de redução da mortalidade materna e neonatal no município de Itabirito. A proposta é de autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), que destacou a importância da iniciativa para ampliar a conscientização sobre exames preventivos e acompanhamentos médicos.
“Através dessa campanha, a população deve ser informada sobre a importância da realização de exames como preventivos, mamografias, pré-natais e orientações médicas. O objetivo é que o tema seja tratado durante todo o ano, e não apenas em datas específicas”, afirmou o parlamentar.
A nova política estabelece diretrizes que incluem respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural, étnica e racial, incentivo ao parto humanizado, fortalecimento da rede de atenção materno-infantil e combate às mortes evitáveis de gestantes e recém-nascidos. O texto também prevê ações como busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes para assegurar acompanhamento adequado durante o pré-natal.
Além disso, a lei orienta que a Política de Maternidade Segura seja aplicada de forma multissetorial, integrando áreas como saúde, educação, assistência social, comunicação e até mesmo parcerias com instituições privadas, para ampliar o alcance das ações.
Segundo Manoel da Autoescola, a medida também busca garantir às gestantes e parturientes o direito a uma assistência baseada em boas práticas médicas, com atendimento centrado na mulher e na família, e redução das cesarianas desnecessárias.