Lei nº 4.265 busca assegurar apoio espiritual a pacientes e famílias enlutadas, respeitando a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
As vagas deverão ser claramente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso. Foto - Google Maps - Google Street View.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.265, que determina a reserva de vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores em cemitérios e hospitais privados do município. A proposta é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL) e tem como finalidade facilitar o acesso de líderes religiosos aos espaços onde prestam assistência espiritual a pacientes e familiares.
De acordo com a lei, as vagas deverão ser claramente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso, garantindo que os sacerdotes e pastores possam exercer suas atividades com dignidade e agilidade, seja durante cerimônias fúnebres, seja em visitas a pacientes que solicitem apoio religioso.
“A iniciativa visa garantir que esses agentes religiosos cumpram sua missão de acolher espiritualmente famílias enlutadas e pacientes hospitalizados que desejam esse acompanhamento. O conforto espiritual pode ser essencial no enfrentamento da dor e da doença”, afirmou o vereador Anderson.
O texto da lei destaca que o direito ao acolhimento espiritual deve ser respeitado como parte da liberdade de crença de cada cidadão, reforçando também o princípio da laicidade do Estado, que garante que nenhuma religião será imposta, mas todas poderão ser exercidas livremente.
Além disso, a norma reconhece o papel relevante das lideranças religiosas nas exéquias e nos momentos de crise de saúde, onde suas presenças são, muitas vezes, fonte de consolo, esperança e força emocional.