Itabirito sanciona lei que garante bolsas de estudo para alunos da rede privada em 2026

por Comunicação publicado 13/05/2026 16h00, última modificação 13/05/2026 16h00
Município poderá conceder até 300 bolsas parciais e integrais para estudantes de baixa renda matriculados em escolas particulares.
Itabirito sanciona lei que garante bolsas de estudo para alunos da rede privada em 2026

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à educação e oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Foto - Magnific.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.542, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsas de estudo integrais e parciais para alunos matriculados na rede privada de ensino do município no exercício de 2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à educação e oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

De acordo com a nova legislação, poderão ser beneficiados estudantes regularmente matriculados na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No caso do ensino médio, o benefício será destinado aos alunos que já usufruíram da bolsa no ano anterior e que continuem atendendo aos critérios estabelecidos pela lei.

 

O programa prevê a oferta de até 300 bolsas de estudo, condicionadas à disponibilidade financeira do município. Os descontos poderão variar entre 20% e 50% do valor das mensalidades escolares, conforme análise socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

A lei determina que, para ter acesso ao benefício, o aluno deverá residir em Itabirito há pelo menos três anos, possuir renda familiar per capita de até dois salários mínimos e não receber outros auxílios educacionais concedidos por instituições privadas, empresas ou entidades não governamentais.

 

Outro ponto importante da legislação é a prioridade concedida a estudantes que necessitam de cuidados especiais. Nestes casos, a bolsa poderá chegar a até 100% do valor da mensalidade escolar. Para a concessão do benefício integral, os responsáveis deverão apresentar laudo médico ou psicológico atualizado, que será analisado por uma comissão técnica formada por profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

O benefício será concedido entre os meses de abril e dezembro de 2026, não sendo incluídas mensalidades referentes ao período de janeiro a março.

 

A nova lei também estabelece critérios rigorosos para participação no programa, incluindo apresentação completa da documentação exigida e cumprimento dos prazos definidos em regulamento. A ausência de qualquer documento poderá resultar no indeferimento do pedido.

 

Além disso, estudantes contemplados que forem reprovados no ano letivo perderão o direito de concorrer ao benefício no ano subsequente, salvo em situações justificadas por laudos médicos, psicológicos ou nos casos previstos para alunos com necessidades especiais.

 

O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, incluindo definição dos critérios de seleção, cancelamento dos benefícios e cadastramento das instituições de ensino participantes.