Itabirito sanciona lei que cria Programa Permanente de Incentivo à Leitura

por Comunicação publicado 11/12/2025 18h22, última modificação 11/12/2025 18h22
Medida busca fortalecer formação de leitores, ampliar o acesso aos livros e promover atividades literárias.
Itabirito sanciona lei que cria Programa Permanente de Incentivo à Leitura

O programa será desenvolvido em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada. Foto - Freepik.

Foi sancionada a Lei nº 4485, que institui no município de Itabirito o Programa Permanente de Incentivo à Leitura, voltado à promoção do hábito leitor e ao fortalecimento do acesso à literatura entre crianças, jovens e adultos. A proposta é de autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT).

 

Ao justificar a iniciativa, o vereador destacou a importância de políticas públicas para ampliar a formação de leitores no país.

“Num país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura ainda são preocupantes, é vital que estados e municípios invistam na formação de leitores, envolvendo toda a cadeia produtiva do livro — autores, editoras, livrarias, bibliotecas, escolas e instituições culturais. O primeiro contato da criança com o livro começa no ambiente familiar e escolar”, afirmou.

 

De acordo com a nova lei, o programa será desenvolvido em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada, e terá entre seus objetivos estimular o hábito da leitura, aproximar autores do público, facilitar o acesso às obras literárias, valorizar a cultura nacional e formar leitores críticos no município.

 

O conjunto de ações previstas inclui visitas de autores às escolas e bibliotecas municipais; realização de feiras literárias com livros a preços acessíveis; palestras e debates com escritores e poetas; cursos e oficinas de criação literária; festivais, concursos e exposições de textos e poesias; edição e distribuição gratuita de livretos de obras em domínio público nas escolas, bibliotecas e até em veículos coletivos.

 

A lei também autoriza o Executivo a divulgar novos autores em suas publicações oficiais e estabelece que a regulamentação será feita por decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede municipal.