Itabirito sanciona lei que concede bolsas de 20% a 100% para estudantes da rede privada

por Comunicação publicado 07/02/2025 16h40, última modificação 07/02/2025 16h40
Medida visa ampliar acesso à educação para famílias de baixa renda.
Itabirito sanciona lei que concede bolsas de 20% a 100% para estudantes da rede privada

Lei estabelece a concessão de bolsas de estudo em Itabirito. Foto: divulgação

Foi sancionada a Lei nº 4180/2025, que estabelece a concessão de bolsas de estudo para alunos matriculados na rede privada de ensino de Itabirito durante o exercício de 2025. O objetivo da medida é ampliar o acesso à educação para famílias de baixa renda, garantindo apoio financeiro parcial ou integral nas mensalidades escolares.


De acordo com a nova legislação, poderão receber o benefício alunos do ensino infantil (0 a 5 anos), ensino fundamental e ensino médio, desde que cumpram critérios socioeconômicos específicos. 


Entre os requisitos para concessão da bolsa, destacam-se: residência mínima de três anos em Itabirito; renda familiar per capita de até dois salários mínimos; não ser beneficiado por outras bolsas ou auxílios educacionais.


A Secretaria Municipal de Educação será responsável por realizar a análise socioeconômica dos candidatos, garantindo que os recursos sejam direcionados às famílias mais necessitadas. O programa prevê a concessão de até 300 bolsas, variando de 20% a 50% do valor das mensalidades, com vigência de abril a dezembro de 2025. Para alunos com necessidades especiais, o benefício poderá cobrir até 100% dos custos.


O processo seletivo será regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá critérios adicionais para seleção, cadastro das instituições educacionais e eventuais penalidades em caso de descumprimento das regras. Caso um aluno beneficiado seja reprovado, ele perderá o direito à bolsa no ano seguinte, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas por laudo médico ou psicológico.


A lei também estipula que as despesas para viabilizar o programa correrão por conta do orçamento municipal já aprovado, com possibilidade de suplementação, se necessário.