Itabirito sanciona lei para promoção do bem-estar de servidores públicos municipais

por Comunicação publicado 11/07/2025 15h11, última modificação 11/07/2025 15h11
Lei prevê ações para prevenir assédio, sobrecarga e sofrimento mental no ambiente de trabalho, com foco na valorização e saúde dos servidores.
Itabirito sanciona lei para promoção do bem-estar de servidores públicos municipais

A lei prevê capacitação obrigatória para cargos de liderança e a formação de uma Comissão Interna de Promoção do Bem‑Estar do Servidor. Foto - Freepik.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.289, que autoriza o Poder Executivo a implementar políticas e programas voltados ao bem‑estar físico, mental e emocional dos servidores públicos municipais. A medida, proposta pelo vereador Ezio Pimenta (Solidariedade), visa prevenir o assédio moral, a sobrecarga de trabalho e outros fatores prejudiciais à saúde no ambiente laboral, reforçando o compromisso com uma gestão mais humana e eficiente.

 

Entre as ações previstas, destacam‑se treinamentos periódicos sobre saúde mental, prevenção de assédio e gestão do estresse; a criação de serviços de apoio psicossocial com psicólogos e assistentes sociais; protocolos de acolhimento para vítimas de assédio; atividades como ginástica laboral e eventos de integração; além de canais de comunicação diretos entre servidores e gestão. 

 

A lei também prevê capacitação obrigatória para cargos de liderança e a formação de uma Comissão Interna de Promoção do Bem‑Estar do Servidor, integrada por representantes da administração, RH, saúde e servidores.

 

“Investir no bem‑estar do servidor é, antes de tudo, garantir uma administração pública mais eficiente, justa e humana. Servidores saudáveis são mais produtivos, motivados e comprometidos com a qualidade do serviço prestado à população”, destacou o vereador Ezio Pimenta, autor do Projeto de Lei. 

 

A implementação das ações dependerá da disponibilidade orçamentária e será planejada conforme as prioridades da gestão municipal.