Itabirito sanciona lei de proteção aos animais em situações de desastres

por Comunicação publicado 23/04/2025 14h40, última modificação 23/04/2025 14h45
Norma obriga empreendimentos de risco a adotar medidas preventivas e reparadoras para garantir o resgate e bem-estar de animais.
Itabirito sanciona lei de proteção aos animais em situações de desastres

A medida tem como objetivo garantir segurança e assistência veterinária aos animais domésticos e silvestres atingidos por eventos adversos. Foto - Freepik.

Itabirito deu um importante passo na conscientização pela vida animal ao sancionar a Lei nº 4214, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situações de desastre. A medida tem como objetivo garantir segurança e assistência veterinária aos animais domésticos e silvestres atingidos por eventos adversos, sejam naturais ou provocados por ação humana.

 

De acordo com a nova legislação, serão exigidas medidas preventivas e reparadoras de empreendedores cujas atividades apresentem potencial de causar degradação ambiental significativa. A lei obriga, por exemplo, o treinamento de equipes para busca e salvamento de animais, a criação de planos de emergência, o fornecimento de insumos veterinários, além da construção de abrigos temporários e oferecimento de acesso a áreas de alimentação e abrigo para grandes animais, como bovinos e equinos.

 

A proposta surge em um contexto marcado por tragédias recentes e devastadoras. O vereador Manoel da Autoescola (PT), autor do Projeto de Lei, recorda o impacto do rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambos em Minas Gerais, que não apenas ceifaram vidas humanas — como as 272 vítimas de Brumadinho — mas também resultaram na morte de centenas de animais, além da destruição ambiental.

 

Outro marco citado pelo parlamentar é a situação vivida no bairro Praia, em Itabirito, em 2019, quando o presídio local foi desativado e famílias e animais precisaram ser removidos devido ao risco iminente de rompimento das barragens de Forquilhas I e III, da mineradora Vale. Na ocasião, baias foram alugadas para abrigar animais, sob custeio da empresa.

 

Em Itabirito, o histórico também inclui o estado de calamidade decretado em janeiro de 2022, quando enchentes deixaram centenas de pessoas desalojadas e animais vulneráveis em diversos pontos da cidade.

 

"Esta é uma lei que nasce do reconhecimento da vulnerabilidade dos animais em situações de desastre e da necessidade de uma resposta estruturada, preventiva e solidária. O cuidado com os animais é parte do cuidado com a vida", afirmou Manoel da Autoescola.