Itabirito proíbe censura nas redes sociais oficiais da Administração Municipal

por Comunicação publicado 15/10/2025 17h48, última modificação 15/10/2025 17h48
Lei garante liberdade de expressão e estabelece limites claros para a moderação de comentários.
Itabirito proíbe censura nas redes sociais oficiais da Administração Municipal

Iniciativa busca assegurar que a voz da população seja ouvida e que a liberdade de expressão seja respeitada. Foto - Freepik.

Itabirito sancionou a Lei nº 4411, que proíbe a censura nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública, incluindo redes sociais como Facebook, Instagram e X (Twitter). A iniciativa é de autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT) e busca assegurar que a voz da população seja ouvida e que a liberdade de expressão seja respeitada.

 

“A censura aplicada nos meios de comunicação digitais oficiais do Poder Público impede que a voz da população seja ouvida. A liberdade de expressão deve ser garantida. Munícipes devem sempre ser respeitados, independentemente de suas opiniões políticas”, afirmou o vereador Manoel da Autoescola.

 

A lei define censura como o bloqueio de usuários, proibição de comentários ou restrição de palavras e expressões que não violem as políticas de uso das redes sociais. O documento também reforça que a Administração Municipal não pode confundir a pessoa jurídica de direito público com o administrador, sob pena de responsabilidade por improbidade administrativa.

 

Entre os casos em que mensagens podem ser removidas, estão discurso de ódio contra raça, religião, gênero, idade, orientação sexual ou deficiência; envio de spam, phishing ou disseminação de vírus/malware; pornografia, assédio sexual, incitação à automutilação ou suicídio; ameaças de violência ou divulgação indevida de informações pessoais.

 

As remoções devem ser justificadas e arquivadas, com possibilidade de conferência segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), e encaminhadas às autoridades competentes quando necessário.