Lei nº 4.341 prevê gratuidade no transporte coletivo nos dias de aplicação do exame.
A medida visa facilitar o deslocamento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Foto - Freepik.
Itabirito aprovou a Lei nº 4.341, que faculta ao município e, se necessário, às concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo, fornecer gratuitamente o transporte coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida visa facilitar o deslocamento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo um dos principais obstáculos para a participação no exame.
De acordo com o vereador Anderson do Sou Notícia (PL), autor da proposta, a gratuidade será aplicada apenas nos dois dias de realização do Enem e não deve gerar impacto financeiro significativo ao município, podendo ser implementada por ajustes operacionais pontuais, sem necessidade de ampliação da frota ou contratação de pessoal. Para ter direito ao benefício, o candidato poderá apresentar o comprovante de inscrição no exame.
O fornecimento do transporte gratuito poderá ocorrer nos mesmos níveis normais de operação dos dias úteis, sem redução da frota, garantindo que todos os candidatos tenham acesso seguro e eficiente aos locais de prova. A lei ressalta que a medida é facultativa, cabendo ao município decidir sobre sua implementação a cada edição do exame.