Itabirito passa a exigir autorização prévia para realização de carreatas natalinas

por Comunicação publicado 26/03/2026 16h48, última modificação 26/03/2026 16h48
Lei estabelece regras para garantir segurança, organização e sossego público durante eventos no período de Natal.
Itabirito passa a exigir autorização prévia para realização de carreatas natalinas

Será considerada carreata qualquer deslocamento organizado de veículos automotores com finalidade comemorativa. Foto - Google Gemini.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.524, que torna obrigatória a obtenção de alvará ou autorização prévia para a realização de carreatas natalinas no município. A medida estabelece regras para organização dos eventos e busca garantir segurança, ordem pública e respeito ao sossego da população.

 

O projeto é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), que justificou a iniciativa apontando problemas registrados nos últimos anos durante esse tipo de evento.

 

"Nos últimos anos, entretanto, tem-se observado em Itabirito a realização de supostas carreatas natalinas que, em muitos casos, se afastam completamente desse propósito. Tais 'eventos' vêm sendo utilizados, sobretudo, como meio de perturbação do sossego público, caracterizados por desordem, circulação desorganizada de veículos e, principalmente, pela participação de carros e motocicletas em situação irregular, muitas delas com alterações no sistema de escapamento, gerando ruídos excessivos e incompatíveis com a legislação vigente", afirmou o vereador.

 

De acordo com a nova legislação, será considerada carreata qualquer deslocamento organizado de veículos automotores com finalidade comemorativa, festiva ou similar, especialmente durante o período natalino, incluindo eventos relacionados ao Natal, fim de ano e atividades temáticas da época.

 

A lei determina que o responsável pela carreata deverá solicitar a autorização com antecedência mínima, que será definida posteriormente por regulamentação do Poder Executivo. O pedido deverá conter informações como identificação do responsável, data e horário do evento, itinerário previsto e estimativa do número de veículos participantes.

 

O município, por meio dos órgãos competentes, poderá estabelecer condições, restrições ou ajustes nos trajetos e horários das carreatas. O objetivo é garantir a segurança viária, preservar a ordem pública, reduzir transtornos no trânsito e assegurar o cumprimento das normas ambientais e de sossego público.

 

A legislação também destaca que a concessão do alvará não dispensa o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis.

 

Ainda conforme a lei, a realização de carreatas natalinas sem autorização prévia poderá resultar na adoção de medidas administrativas pelo poder público municipal, além de outras providências previstas na legislação vigente.